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title: "Recurso Especial 2.264.636, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça"
description: "O acórdão do REsp 2.264.636 do STJ sobre caso em exame: o trecho oficial da ementa, o dispositivo do julgamento e os artigos de lei que a Quarta Turma invocou."
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# Recurso Especial 2.264.636, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-16

O REsp 2.264.636 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.264.636 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

## A fundamentação do REsp 2.264.636, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferido em agravo interno que desproveu o recurso e manteve o não conhecimento da apelação contra decisão que julgou incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A controvérsia diz respeito a incidente de desconsideração da personalidade jurídica com pedido de reconhecimento de sucessão empresarial e inclusão de empresa no polo passivo do cumprimento de sentença. O valor da causa foi fixado em R$ 12.705,00. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a sucessão empresarial, determinou a inclusão da requerida no polo passivo do processo principal e condenou-a ao pagamento das custas do incidente, sem fixação de honorários por se tratar de incidente. 4. A Corte de origem manteve o não conhecimento da apelação por erro grosseiro, negou provimento ao agravo interno e assentou a natureza interlocutória da decisão e o cabimento de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é aplicável a fungibilidade recursal diante da denominação "sentença" dada ao ato que resolve o incidente, gerando dúvida objetiva; (ii) saber se houve violação dos arts. [136](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art136), [277](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art277), [283](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art283) e [1.009](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1009) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm); (iii) saber se foram indevidamente afastados os princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao recebimento da apelação como agravo de instrumento por erro induzido pela denominação do ato judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) prevê que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é resolvido por decisão interlocutória ([art. 136](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art136), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)) e que o agravo de instrumento é o recurso cabível ([art. 1015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1015), IV, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), mas admite-se a fungibilidade quando a parte é induzida em erro pelo magistrado, como na hipótese em que a decisão foi intitulada "sentença". IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. É possível receber a apelação como agravo de instrumento, aplicando a fungibilidade recursal, quando a parte é induzida em erro pela denominação do ato judicial como sentença. 2. A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória e, em regra, desafia agravo de instrumento, hipótese em que, no caso concreto, a imprecisão do ato autoriza a conversão". Dispositivos relevantes citados: [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), arts. [136](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art136), [277](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art277), [283](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art283), [1.009](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1009) e [1.015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1015), IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.212.027/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.915.399/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, AREsp n. 3.013.610/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, REsp n. 2.212.813/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 958731, publicado pelo tribunal em 14 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

## O resultado do REsp 2.264.636, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.264.636 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

## Os dispositivos legais em que o REsp 2.264.636 se apoia

A fundamentação identifica 2 dispositivos legais, e os de maior circulação são [art. 1.015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1015) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 e [art. 136](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art136) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. O [art. 1.015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1015) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 é o mais invocado deste julgado: 406 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o [art. 136](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art136) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015 aparece em 11 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

## O lastro de precedentes que o REsp 2.264.636 reúne

O REsp 2.264.636 se apoia em 4 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é princípio da fungibilidade recursal. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

## Onde o REsp 2.264.636 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em 85 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o [art. 1.015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1015) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015. A decisão foi publicada em 14 de maio de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

## Perguntas frequentes

### O REsp 2.264.636 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 958731 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 11 de maio de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre caso em exame, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

### Que artigo de lei sustenta o REsp 2.264.636?

O [art. 1.015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1015) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) de 2015, presente em 406 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 958731, e não de leitura interpretativa do texto.

### Esta página substitui a leitura do REsp 2.264.636 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 958731 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de caso em exame em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

## Proveniência

- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — espelho do acórdão 958731](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Ementa, dispositivo, órgão julgador, relatoria, data de julgamento e referências legislativas do REsp 2.264.636, como publicados pelo STJ.
- [Superior Tribunal de Justiça, dados abertos — conjunto espelhos-de-acordaos-quarta-turma](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/espelhos-de-acordaos-quarta-turma) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Licença Creative Commons Atribuição e competências publicadas do conjunto de espelhos de acórdãos de onde este julgado foi extraído.
- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do diploma que o acórdão invoca na fundamentação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Código de Processo Civil, art. 136** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art136`

- [Art. 133 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-133/index.md)
- [CC 200.775 do STJ: regra de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-200775/index.md)
- [CC 200.777 do STJ: regra de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-200777/index.md)
- [REsp 2.123.732 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2123732/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 283** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283`

- [REsp 1.938.743 do STJ: ação anulatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1938743/index.md)
- [REsp 1.959.774 do STJ: sentença única em ações conexas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1959774/index.md)
- [REsp 2.024.525 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2024525/index.md)
- [REsp 2.156.562 do STJ: prevenção e distribuição por dependência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2156562/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 277** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277`

- [REsp 1.889.164 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1889164/index.md)
- [REsp 2.026.925 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026925/index.md)
- [REsp 2.035.041 do STJ: modalidade não autorizada pelo legislador](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2035041/index.md)
- [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/index.md)

**Código de Processo Civil, art. 1.009** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009`

- [Recurso contra a sentença de guarda: prazo e efeitos](https://wikijuridica.com.br/familia/guarda-recurso-sentenca-fixa-guarda/index.md)
- [REsp 2.103.998 do STJ: recurso especial não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103998/index.md)
- [REsp 2.105.946 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105946/index.md)
- [REsp 2.127.763 do STJ: conteúdo e natureza de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127763/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Recurso Especial 2.264.636, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Wiki Jurídica. 2026-09-16. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2264636/

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