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# Tema 1080 do STJ: Assistência Médico-Hospitalar

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-09

Antes de mais nada: o Tema 1080 está EM REVISÃO no STJ, então a tese reproduzida abaixo pode ser alterada e quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento. O Tema 1080 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese vem repartida em 2 itens numerados.

## A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1080 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.871.942/PE, REsp 1.880.246/RJ, REsp 1.880.241/RJ e REsp 1.880.238/RJ , em 06/02/2025, com acórdãos publicados no DJE de 13/02/2025:1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da [Lei 13.954/2019](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954); 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do [art. 50](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880) da [Lei 6880/1980](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880), na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no [art. 16, inciso XI](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506), da [Lei 4506/1964](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506); 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do [artigo 54](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784) da [Lei 9784/1999](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784), ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do [art. 5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5), II, da [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos ([Lei 8.112/1990](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112)): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. Tese após revisão: a definir.” A transcrição é literal.

## A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da [Lei nº 13.954/2019](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954), razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de revisitação da tese repetitiva alusiva ao Tema 1.080/STJ, para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA (Questão de ordem no REsp 2.234.270/PE, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela, acolhida pela Primeira Seção).” São 113 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

## O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo ([art. 1.036](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca [Lei 13.954/2019](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954), [art. 50](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2019-12-16;13954) e [Lei 6880/1980](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880). Atenção: este tema está em revisão no STJ, de modo que a tese pode ser alterada. Quem for citá-la hoje precisa conferir o andamento antes.

## Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1080 tem 2 itens, cada um resolvendo uma vertente da controvérsia. Citar o precedente por inteiro quando só um item alcança o caso enfraquece o argumento. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

## Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1223, em 11 de dezembro de 2024 (57 dias antes). Trata de Base de Cálculo. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

## Perguntas frequentes

### Que pergunta o Tema 1080 (em revisão) do STJ respondeu?

São 113 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

### O Tema 1080 (em revisão) do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Afetado - Possível Revisão de Tese», com julgamento em 6 de fevereiro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

### Que matéria o Tema 1080 (em revisão) do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Assistência Médico-Hospitalar.

## Proveniência

- [STJ — Precedentes Qualificados (dados abertos, CC-BY)](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.871.942/PE, REsp 1.880.246/RJ, REsp 1.880.241/RJ e REsp 1.880.238/RJ , em 06/02/2025, com acórdãos publicados no DJE de 13/02/2025:1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças…

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Tema 1080 do STJ: Assistência Médico-Hospitalar. Wiki Jurídica. 2026-09-10. https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1080/

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