> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Tema 144 do STJ: Descontos incondicionais nas operações mercantis

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-20

O Tema 144 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito tributário e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu, os pontos que o acórdão deixou expressamente de fora e a súmula que nasceu deste julgamento.

## A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 144, o STJ fixou a seguinte tese: “Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

## A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.

## O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S1 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2009-10-14 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.

## Como saber se o seu caso se encaixa

A tese foi construída para responder a esta situação: Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação. Quem invoca o Tema 144 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. E o próprio acórdão fixou limite: Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. Fora disso, o precedente não decide.

## O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.” Essa fronteira costuma ser a origem de citação equivocada: invocar a tese para questão que o tribunal deixou de fora enfraquece o argumento em vez de sustentá-lo.

## A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 457 do STJ. A súmula resume a orientação e é a forma pela qual ela costuma ser citada no dia a dia forense, mas o alcance exato continua sendo o que a tese e a delimitação do acórdão descrevem.

## Perguntas frequentes

### Que pergunta o Tema 144 do STJ respondeu?

A questão submetida a julgamento foi esta: Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.

### O que o Tema 144 do STJ deixou de fora?

O acórdão registrou os pontos não decididos: Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. Invocar o precedente para essas questões é erro que a parte contrária aponta.

## Fontes oficiais

- [STJ — Precedentes Qualificados (dados abertos, CC-BY)](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv) — verificado em 2026-08-20 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [Tema 374 do STJ: Dedução dos descontos incondicionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-374/index.md)
- [Súmula 457 do STJ: Descontos incondicionais nas operações](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-457/index.md)
- [Tema 107 do STJ: Aplicação do encargo de 20%](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-107/index.md)
- [Tema 116 do STJ: Remessa do carnê de pagamento do IPTU](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-116/index.md)
- [Tema 79 do STJ: Art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-79/index.md)
- [Tema 81 do STJ: Retido na fonte](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-81/index.md)

Conteúdo produzido com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir de fontes oficiais verificadas, e revisado por advogado inscrito na OAB, responsável técnico pela publicação.

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-144/>
