> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Tema 208 do STJ: Acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-20

O Tema 208 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito administrativo e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu, o dispositivo legal em discussão e as súmulas que dialogam com o julgado.

## A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 208, o STJ fixou a seguinte tese: “Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

## A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.

## O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S1 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2010-02-24 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.

## Como saber se o seu caso se encaixa

A tese foi construída para responder a esta situação: Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991. Quem invoca o Tema 208 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho técnico é a distinção: demonstrar por que a tese não alcança aquela situação costuma ser argumento mais forte do que insistir na aplicação.

## A base legal invocada

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 252/STJ - "Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

## Perguntas frequentes

### Que pergunta o Tema 208 do STJ respondeu?

A questão submetida a julgamento foi esta: Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.

### Qual norma o Tema 208 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento é: Súmula 252/STJ - "Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS). Ler a norma ao lado da tese mostra o que o tribunal acrescentou ao texto.

## Fontes oficiais

- [STJ — Precedentes Qualificados (dados abertos, CC-BY)](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv) — verificado em 2026-08-20 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [Tema 406 do STJ: Legalidade da cobrança das contribuições](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-406/index.md)
- [Tema 109 do STJ: Prescrição da ação para pleitear os juros](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-109/index.md)
- [Tema 111 do STJ: Optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-111/index.md)
- [Tema 126 do STJ: Índice de juros compensatórios na desapropriação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-126/index.md)
- [Tema 77 do STJ: Direito administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-77/index.md)
- [Tema 86 do STJ: Depósito prévio ao recurso administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-86/index.md)

Conteúdo produzido com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir de fontes oficiais verificadas, e revisado por advogado inscrito na OAB, responsável técnico pela publicação.

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-208/>
