> Índice do acervo  
> O mapa completo das páginas públicas está em https://wikijuridica.com.br/llms.txt  
> Consulte-o para descobrir as áreas e as páginas antes de navegar item a item.

# Tema 210 do STJ: Termo inicial dos juros moratórios em desapropriações

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-20

O Tema 210 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito administrativo e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu e o dispositivo legal em discussão.

## A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 210, o STJ fixou a seguinte tese: “O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

## A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.

## O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S1 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2010-02-24 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.

## Como saber se o seu caso se encaixa

A tese foi construída para responder a esta situação: Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura. Quem invoca o Tema 210 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho técnico é a distinção: demonstrar por que a tese não alcança aquela situação costuma ser argumento mais forte do que insistir na aplicação.

## A base legal invocada

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula vinculante 17/STF - "Durante o período previsto no parágrafo 1º do [artigo 100](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) da [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

## Perguntas frequentes

### Que pergunta o Tema 210 do STJ respondeu?

A questão submetida a julgamento foi esta: Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.

### Qual norma o Tema 210 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento é: Súmula vinculante 17/STF - "Durante o período previsto no parágrafo 1º do [artigo 100](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) da [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. Ler a norma ao lado da tese mostra o que o tribunal acrescentou ao texto.

## Fontes oficiais

- [STJ — Precedentes Qualificados (dados abertos, CC-BY)](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv) — verificado em 2026-08-20 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

---

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

## Conteúdos relacionados

- [Tema 88 do STJ: Termo inicial da incidência dos juros moratórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-88/index.md)
- [Tema 1005 do STJ: Fixação do termo inicial da prescrição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1005/index.md)
- [Tema 109 do STJ: Prescrição da ação para pleitear os juros](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-109/index.md)
- [Tema 126 do STJ: Índice de juros compensatórios na desapropriação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-126/index.md)
- [Tema 86 do STJ: Depósito prévio ao recurso administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-86/index.md)
- [Tema 211 do STJ: Juros compensatórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-211/index.md)

Conteúdo produzido com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir de fontes oficiais verificadas, e revisado por advogado inscrito na OAB, responsável técnico pela publicação.

Versão canônica: <https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-210/>
