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# Tema 91 do STJ: Operações de composição gráfica

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-20

O Tema 91 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito tributário e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu, o dispositivo legal em discussão e as súmulas que dialogam com o julgado.

## A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 91, o STJ fixou a seguinte tese: “As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

## A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.

## O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S1 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2009-03-11 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.

## Como saber se o seu caso se encaixa

A tese foi construída para responder a esta situação: Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica. Quem invoca o Tema 91 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho técnico é a distinção: demonstrar por que a tese não alcança aquela situação costuma ser argumento mais forte do que insistir na aplicação.

## A base legal invocada

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 156/STJ - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

## Perguntas frequentes

### Que pergunta o Tema 91 do STJ respondeu?

A questão submetida a julgamento foi esta: Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.

### Qual norma o Tema 91 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento é: Súmula 156/STJ - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. Ler a norma ao lado da tese mostra o que o tribunal acrescentou ao texto.

## Fontes oficiais

- [STJ — Precedentes Qualificados (dados abertos, CC-BY)](https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv) — verificado em 2026-08-20 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo produzido com apoio de ferramentas de inteligência artificial, a partir de fontes oficiais verificadas, e revisado por advogado inscrito na OAB, responsável técnico pela publicação.

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