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title: "Revogação da doação por ingratidão no art. 555 do Código Civil"
description: "Foi agredido ou ofendido por quem você beneficiou? O art. 555 do Código Civil permite revogar a doação por ingratidão. Veja hipóteses e prazo."
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# Revogação da doação por ingratidão no art. 555 do Código Civil

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Fazer uma doação e depois ser tratado com hostilidade por quem recebeu o benefício levanta uma pergunta legítima: dá para voltar atrás? O [art. 555](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art555) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) admite, sim, desfazer a doação em certas situações, mas dentro de limites estritos.

A revogação por ingratidão não serve para qualquer desavença ou arrependimento. A lei enumera hipóteses específicas e impõe um prazo curto para agir. Conhecer esse desenho é o que evita tanto engolir um abuso quanto ajuizar uma ação sem base.

## Ingratidão e inexecução do encargo como causas

O art. 555 prevê que a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo. São dois fundamentos distintos: um diz respeito à conduta de quem recebeu; o outro, ao descumprimento de uma obrigação que acompanhava a doação.

A doação com encargo é aquela em que o donatário assume um dever, como cuidar de um bem ou destinar parte a uma finalidade. Não cumprir esse encargo abre caminho para a revogação, independentemente de ofensa pessoal ao doador.

## As hipóteses de ingratidão listadas no art. 557

O art. 557 fecha o rol de ingratidão que autoriza a revogação: atentado contra a vida do doador, ofensa física, injúria grave ou calúnia contra ele e recusa de alimentos de que o doador necessitava, quando o donatário podia prestá-los.

Esse rol é interpretado de forma estrita. Desentendimentos comuns, frieza afetiva ou ingratidão moral difusa, sem enquadramento em uma dessas hipóteses, não bastam. É preciso um fato grave e demonstrável, encaixado nas situações que a lei descreveu.

## O prazo de um ano do art. 559 para pedir a revogação

O direito de revogar tem prazo curto. O art. 559 exige que a revogação seja pleiteada dentro de um ano, contado de quando o doador toma conhecimento do fato que a autoriza e da autoria do donatário. Passado esse ano, decai o direito de revogar por aquele fato.

Como o marco inicial é a ciência, guardar registros da data em que o doador soube do ocorrido é importante. A ação de revogação é a via judicial adequada, e reunir provas do fato grave desde cedo fortalece o pedido.

## Situações em que a doação não pode ser revogada

A revogação por ingratidão não alcança certas doações, como as remuneratórias, feitas em retribuição a serviços, e as onerosas, na parte correspondente ao encargo já cumprido. Também não vinga quando o fato invocado não se encaixa nas hipóteses legais ou quando o prazo de um ano já passou.

Um exemplo: alguém doa um imóvel a um sobrinho que, tempos depois, o agride fisicamente. Há base para revogar, desde que a ação seja proposta dentro de um ano da ciência do fato. Já um simples afastamento familiar, sem agressão nem calúnia, não autoriza desfazer a doação.

## Proveniência

- [Código Civil, art. 555 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art555) — verificado em 2026-07-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O art. 555 permite revogar a doação por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.
- [Código Civil, art. 557 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art557) — verificado em 2026-07-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O art. 557 enumera de forma estrita as hipóteses de ingratidão que autorizam a revogação.
- [Código Civil, art. 559 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art559) — verificado em 2026-07-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O art. 559 fixa em um ano, da ciência do fato e da autoria, o prazo para pleitear a revogação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Revogação da doação por ingratidão no art. 555 do Código Civil. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-555/

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