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title: "A licença-maternidade de 120 dias no artigo 392"
description: "O artigo 392 da CLT garante licença-maternidade de 120 dias e prevê extensão por internação ligada ao parto. Entenda também a estabilidade do ADCT."
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# A licença-maternidade de 120 dias no artigo 392

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

O [artigo 392](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art392) da [CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) assegura à empregada gestante licença-maternidade de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Desde 2025, o próprio dispositivo também disciplina a extensão ligada a internação hospitalar prolongada da mulher ou do recém-nascido, quando houver nexo com o parto.

Licença e estabilidade são proteções relacionadas, mas têm fundamentos diferentes. A licença organiza o afastamento; a garantia contra dispensa sem justa causa está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

## Os cento e vinte dias de licença assegurados

O artigo 392 garante licença-maternidade de cento e vinte dias, em harmonia com o [artigo 7º, inciso XVIII](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art7), da [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Mediante atestado médico, o início pode ser fixado desde 28 dias antes do parto até o próprio dia do nascimento.

A proteção mantém emprego e salário durante a licença. Questões sobre quem paga o salário-maternidade e qual canal recebe documentos dependem da categoria previdenciária; para a empregada de empresa, a comunicação do afastamento e de eventual internação precisa chegar ao empregador com documentação médica.

## A estabilidade da gestante tem fundamento próprio

O art. 10, II, b, do ADCT protege o vínculo desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, vedando dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse intervalo. Esse período não se confunde com os cento e vinte dias da licença e pode começar antes ou terminar depois do afastamento.

A estabilidade protege o vínculo; a licença protege o tempo de afastamento e a renda. Distinguir os institutos evita afirmar que o artigo 392, sozinho, criou todo o período estabilitário ou que o fim da licença autoriza automaticamente a dispensa.

## Prorrogação médica e extensão por internação hospitalar

Em situações excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada, mediante atestado médico. Há também uma regra diferente para internação superior a duas semanas: comprovado o nexo com o parto, a licença pode se estender em até cento e vinte dias após a alta da mulher e do recém-nascido, descontado o repouso usufruído antes do parto.

A segunda hipótese foi incorporada à [CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) em 2025 e não decorre de qualquer internação. Duração, pessoa hospitalizada e relação médica com o parto precisam ser documentadas. Relatório com datas, motivo clínico e alta permite ao empregador ou ao órgão responsável aplicar a contagem correta sem confundir a extensão hospitalar com as duas semanas excepcionais de repouso médico.

O § 6º trata de situação autônoma: são sessenta dias adicionais quando a criança nasce ou é adotada com deficiência permanente causada por síndrome congênita relacionada à infecção pelo Zika vírus. Essa prorrogação não depende da internação do § 7º e precisa ser distinguida da ampliação médica de duas semanas.

## Proveniência

- [Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), art. 392 — Portal da Legislação](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art392) — verificado em 2026-07-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Garante licença-maternidade de 120 dias, prorroga-a por 60 dias na hipótese específica do § 6º e prevê a extensão hospitalar do § 7º.
- [Constituição Federal, art. 7º, XVIII — Portal da Legislação](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art7) — verificado em 2026-07-08 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Assegura licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias.
- [ADCT, art. 10, II, b — Portal da Legislação](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#adctart10) — verificado em 2026-07-15 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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**Constituição Federal, art. 7º** — `urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. A licença-maternidade de 120 dias no artigo 392. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/leis/clt-art-392/

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