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title: "Art. 267 do Código de Processo Civil"
description: "Texto oficial do art. 267 do Código de Processo Civil e o retrato de 8 acórdãos do STJ que o aplicam, com órgãos julgadores e classes processuais."
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# Art. 267 do Código de Processo Civil

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-09-17

O [art. 267](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) organiza o regime de carta, hierarquia, matéria e razão, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 8 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a março de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

## O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) ([Lei 13.105/2015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)), conferida em 10 de setembro de 2026: “O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais; II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.”

## Como o artigo se organiza

O art. 267 se reparte em três incisos, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. Cada divisão governa matéria própria: carta não estiver, juiz competência em e juiz tiver dúvida.

## Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 8 acórdãos deste acervo que citam o [art. 267](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Quarta Turma, Terceira Turma e Primeira Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo Regimental no Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a março de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 7 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha.

## Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 267 se reparte: Quarta Turma decidiu 4 vezes e Terceira Turma, 2. João Otávio de Noronha e Daniela Teixeira concentram a relatoria, com 2 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

## O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 314 do STJ e Tema 524 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 267 passa a depender do que ficou decidido ali.

## Perguntas frequentes

### O art. 267 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2026.

### Existe tese vinculante sobre o art. 267?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 314 do STJ e Tema 524 do STJ. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

### A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

### Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; carta, hierarquia, matéria e razão se enquadram caso a caso.

## Proveniência

- [Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 267](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art267) — verificado em 2026-09-10 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Redação vigente do art. 267 do Código de Processo Civil, que rege carta, hierarquia, matéria e razão.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Art. 267 do Código de Processo Civil. Wiki Jurídica. 2026-09-17. https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-267/

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