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# Dados após a demissão: retenção, prazo e o que pode ser apagado

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Meses depois de deixar o emprego, um ex-funcionário descobre que seus dados de cadastro, avaliações e até fotos de crachá continuam no sistema da antiga empresa. A dúvida é legítima: o vínculo acabou, mas os dados não somem automaticamente — e nem deveriam, porque parte deles ainda cumpre função legal.

O ponto de partida não é achar que toda retenção é abusiva, mas entender que a lei distingue o que a empresa é obrigada a guardar do que deveria eliminar assim que deixa de ter utilidade.

## A eliminação é a regra, a retenção é exceção justificada

O [art. 16](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm#art16) da [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) estabelece que os dados pessoais serão eliminados após o término do tratamento, autorizada a conservação apenas para finalidades específicas, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador. Isso significa que a empresa não pode manter, indefinidamente, dados que não têm mais utilidade relacionada ao vínculo encerrado.

## Por que os prazos trabalhistas justificam parte da retenção

A [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), no [art. 7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art7), XXIX, fixa o prazo prescricional de cinco anos para reclamar créditos trabalhistas, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Enquanto esse prazo corre, é razoável que a empresa mantenha documentos ligados à folha de pagamento, jornada e rescisão, porque podem ser necessários numa eventual reclamação trabalhista movida pelo próprio ex-empregado ou por fiscalização.

## O que não se justifica manter

Passado o período relevante para obrigações legais e fiscais, dados que não têm mais essa função — como avaliações de desempenho antigas, anotações informais da chefia ou fotos de eventos internos — deveriam ser eliminados. A manutenção desses registros sem finalidade concreta expõe a empresa a questionamento sobre tratamento sem base legal.

## Como pedir a eliminação do que for possível

O ex-empregado pode formalizar pedido ao antigo empregador solicitando a relação de dados ainda mantidos e a eliminação daqueles sem finalidade legal remanescente, com base no direito de eliminação previsto na [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm). A empresa pode recusar apenas a parte amparada por obrigação legal, regulatória ou prazo prescricional em curso, devendo justificar a recusa quanto a esse recorte específico.

## Perguntas frequentes

### Depois de cinco anos do fim do contrato, a empresa ainda pode manter meus dados?

Em regra, esgotados os prazos legais e fiscais aplicáveis, deixa de existir base para retenção, e o dado remanescente deveria ser eliminado ou anonimizado, salvo alguma outra finalidade legal específica ainda vigente.

## Proveniência

- [LGPD, art. 16](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm) — verificado em 2026-07-15 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: eliminação do dado pessoal após o fim do tratamento, salvo hipóteses legais de conservação
- [Constituição Federal, art. 7º, XXIX](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) — verificado em 2026-07-14 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: prazo prescricional trabalhista que justifica a retenção temporária de parte dos dados após a demissão

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Dados após a demissão: retenção, prazo e o que pode ser apagado. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/lgpd/dados-empregado-apos-demissao/

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