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# O que fazer após o indeferimento da gratuidade

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Uma decisão negativa exige leitura imediata: verifique se o juiz apenas pediu documentos, se indeferiu a gratuidade ou se a revogou depois de já concedida. Cada situação produz providência diferente. O prazo é contado a partir da intimação válida e pode variar conforme o ato e o procedimento, por isso não se deve esperar cobrança posterior para buscar orientação.

## Antes de negar por dúvida, o juiz deve pedir comprovação

O art. 99, § 2º, determina que, havendo elementos contrários, a parte seja chamada a provar os pressupostos antes do indeferimento. Se isso não ocorreu, a ausência de oportunidade é ponto relevante. Se houve intimação e a resposta foi incompleta, o caminho é explicar a lacuna e juntar prova, não alegar apenas que a declaração deveria bastar.

Baixe decisão, certidão de intimação, petição anterior e documentos já enviados. Eles mostram o que foi efetivamente analisado.

## Agravo ou apelação dependem do lugar da decisão

O art. 101 prevê agravo de instrumento contra decisão interlocutória que nega ou revoga a gratuidade. Se a questão foi resolvida na sentença, deve ser discutida na apelação. Procedimentos especiais podem ter dinâmica própria, e a contagem do prazo requer identificar o rito. A parte sem representação deve procurar orientação rapidamente.

O recurso precisa enfrentar o motivo concreto e incluir documentos capazes de alterar a conclusão. Repetir texto genérico sem explicar renda, patrimônio ou despesa apontada reduz a utilidade da impugnação.

## O preparo fica condicionado à análise do pedido no recurso

Quando a gratuidade é requerida no próprio recurso, o recorrente fica dispensado de comprovar o recolhimento até o relator decidir. Se houver indeferimento, deve ser fixado prazo para pagar. Nas hipóteses do art. 101, confirmada a negativa ou revogação, o relator ou o colegiado determina recolhimento das despesas em cinco dias, sob pena processual prevista na lei.

Não recolher por conta própria sem ler a ordem pode ser desnecessário; ignorar prazo expressamente fixado pode impedir exame do recurso. Guarde comprovante quando houver pagamento.

## Concessão parcial pode ser alternativa ao tudo ou nada

Se a decisão reconhece alguma capacidade econômica, peça análise de redução ou parcelamento com orçamento doméstico verificável. O [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) autoriza soluções proporcionais. Um pedido subsidiário bem explicado pode preservar acesso ao processo sem fingir incapacidade total.

Exemplo: a parte consegue pagar a taxa inicial em parcelas, mas não uma perícia integral. Deve demonstrar valores e pedir delimitação, em vez de formular afirmação abstrata de pobreza.

## Defensoria pode orientar sem reabrir prazo vencido

Quem atende aos critérios pode procurar a Defensoria competente levando processo completo, intimação e documentos financeiros. A instituição avalia representação e recurso, mas sua procura não suspende automaticamente prazo judicial. Registre o pedido de atendimento e informe a data mais próxima de vencimento.

Se a gratuidade foi revogada por suposta falsidade, esclareça divergências com transparência. Ocultar renda novamente pode agravar a situação e gerar multa e cobrança de despesas.

## Perguntas frequentes

### Posso fazer novo pedido depois de melhorar a documentação?

Fato novo ou prova complementar pode ser apresentado conforme o momento processual, mas isso não substitui automaticamente o recurso contra decisão já proferida nem reabre prazo vencido.

## Proveniência

- [Código de Processo Civil, art. 99, §§ 2º e 7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm#art99) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: exige oportunidade de comprovação e regula pedido de gratuidade em recurso
- [Código de Processo Civil, art. 101](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm#art101) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: define agravo, apelação e recolhimento após confirmação do indeferimento
- [Código de Processo Civil, art. 98, §§ 5º e 6º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm#art98) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: autoriza redução e parcelamento como respostas proporcionais

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. O que fazer após o indeferimento da gratuidade. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/previdenciario/justica-gratuita-negada/

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