Conta final muito acima do orçamento aprovado no hospital

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

R$ 18.000 no orçamento assinado antes da cirurgia; R$ 31.000 na fatura final, sem qualquer aviso da diferença durante a internação. Esse tipo de salto — orçamento aceito de um lado, conta bem maior do outro — tem tratamento legal específico, porque a lei não deixa o valor combinado à mercê de reajuste unilateral depois que o consumidor já aprovou.

O orçamento aprovado obriga o hospital, não só orienta

Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e só pode ser alterado mediante livre negociação das partes — é o que estabelece o §2º do art. 40 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o hospital não pode, sozinho, decidir cobrar mais depois que o paciente ou a família assinaram o valor combinado; qualquer acréscimo depende de nova concordância, formal ou ao menos comunicada durante o tratamento.

O que pode, legitimamente, elevar o valor

Complicação médica não prevista, tempo extra de UTI por intercorrência, ou serviço adicional pedido pela própria família durante a internação são hipóteses que justificam diferença — desde que comunicadas e, idealmente, autorizadas no momento em que ocorrem. O problema jurídico não é a internação custar mais do que o previsto; é o hospital lançar esse excedente na fatura final sem ter buscado a concordância do paciente quando o custo mudou. Vale registrar por escrito qualquer conversa em que a família autorize um item novo durante a internação — é essa comunicação, e não a internação em si, que legitima o valor extra depois.

Uma analogia útil, com os limites dela

O Código Civil trata de situação parecida no contrato de empreitada: o art. 619 exige autorização escrita do dono da obra para que o empreiteiro altere o projeto de um jeito que aumente o preço, ainda que a obra tenha sido ajustada por preço fixo. A internação hospitalar não é empreitada, então a regra não se aplica diretamente — mas o raciocínio por trás dela é o mesmo que sustenta a discussão da fatura hospitalar: quem presta o serviço não pode elevar unilateralmente o preço acordado sem concordância documentada de quem paga, e esse paralelo costuma reforçar o argumento diante do hospital ou do juiz.

O que fazer diante da diferença

Quando a diferença não é contestável

Se o excedente decorreu de complicação clínica documentada no prontuário e comunicada à família na época — mesmo que verbalmente, com registro em evolução médica —, a chance de reverter a cobrança cai bastante, porque a exigência legal de concordância pode ter sido cumprida de forma menos formal, mas ainda assim válida. A contestação é mais forte quando o excedente aparece só na fatura final, sem qualquer menção anterior durante o tratamento.

Quando o hospital mantém o excedente cobrado sem justificativa por escrito, um advogado consegue comparar orçamento e fatura, formalizar a contestação e, se necessário, conduzir a ação de revisão de valor recebendo toda a documentação por WhatsApp.

Perguntas frequentes

O orçamento verbal tem a mesma força do orçamento escrito?

Não da mesma forma: a lei exige que o orçamento seja entregue por escrito, discriminando mão de obra, materiais e condições, e é esse documento escrito que trava o valor; um valor apenas falado, sem registro, é bem mais difícil de provar depois.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.