Eletroconvulsoterapia negada pelo plano de saúde: o que fazer
A eletroconvulsoterapia é indicada em situações delimitadas — depressão grave refratária, catatonia, risco suicida elevado, mania de difícil controle — e costuma aparecer no plano terapêutico depois que outras estratégias falharam. Justamente por isso, a negativa chega em um momento crítico do tratamento. O rótulo mais usado na recusa é "tratamento experimental". Ele raramente resiste a um confronto técnico, porque experimental, na linguagem da lei, não quer dizer polêmico nem antigo: quer dizer sem reconhecimento científico.
O que a operadora precisa demonstrar para recusar
A Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o tratamento clínico ou cirúrgico experimental. Invocar essa exceção transfere à operadora o ônus de mostrar que o procedimento indicado carece de reconhecimento científico — e não apenas afirmar que ele não consta de determinada lista.
Solicite a fundamentação por escrito, com identificação do auditor e indicação do dispositivo aplicado. Recusas genéricas costumam ser reformuladas assim que a operadora precisa colocar no papel a razão técnica.
Se o procedimento não constar do rol
Desde 2022, tratamento prescrito pelo médico assistente que não esteja no rol da ANS deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou quando existir recomendação da Conitec ou de pelo menos um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde de renome, aprovado também para seus nacionais.
Na prática, o recurso administrativo ganha força quando o psiquiatra anexa referências e descreve o plano terapêutico: número estimado de sessões, monitoramento anestésico, objetivo clínico e critérios de reavaliação.
O direito ao tratamento no interesse da saúde do paciente
A Lei 10.216/2001 orienta que a internação, em qualquer modalidade, só seja indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e que o tratamento seja estruturado com assistência integral.
Esse desenho normativo ajuda a explicar por que a recusa de uma modalidade específica não é decisão puramente administrativa: ela interfere na estratégia terapêutica montada para reduzir o tempo de internação e a gravidade do quadro.
Passos concretos diante da negativa
Peça a recusa por escrito; junte relatório psiquiátrico com diagnóstico codificado, histórico das terapias já tentadas e justificativa da indicação; reapresente o pedido citando os critérios legais de cobertura fora do rol. Não resolvido, registre reclamação na ANS.
Havendo risco imediato — ideação suicida ativa, recusa alimentar, quadro catatônico —, a via judicial com pedido de urgência é adequada, e o relatório precisa dizer o que acontece se o tratamento não começar. Nessas situações, acionar advogado particular logo após a recusa permite protocolar o pedido com os documentos que a família já tem em mãos, encaminhados por canal digital.
Perguntas frequentes
A operadora pode exigir internação para autorizar o procedimento?
A modalidade de assistência decorre da indicação médica. Exigir internação quando o psiquiatra indica realização ambulatorial inverte a lógica de priorizar o cuidado menos restritivo.
É preciso consentimento formal do paciente?
O consentimento informado integra a boa prática assistencial e é registrado antes do início. Em pacientes sem condições de consentir, aplicam-se as regras de representação e as garantias da legislação de saúde mental.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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