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# Abandono de cargo e inassiduidade habitual: a diferença que decide o processo

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Trinta e um dias seguidos sem aparecer no trabalho, sem justificativa e sem contato com a chefia: para o servidor que vive essa situação, a primeira pergunta é se isso já configura abandono de cargo. A resposta certa depende menos da contagem de dias e mais de um elemento que a lei trata como decisivo — a intenção de não voltar.

## Abandono de cargo: ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos

O [art. 138](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112) da [Lei 8.112/1990](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112) define o abandono de cargo como a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. A palavra-chave é "intencional": a comissão precisa demonstrar que o servidor tinha o ânimo de abandonar o cargo, não apenas que faltou por um período longo. Ausência motivada por doença grave não comunicada a tempo, problema familiar sério ou mesmo desorganização documental, embora gere falta, não caracteriza necessariamente o dolo de abandono.

## Inassiduidade habitual: 60 dias de falta interpolada em 12 meses

O art. 139 trata de situação diferente: falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, dentro do período de 12 meses. Aqui não se exige prova de intenção de abandonar — o critério é objetivo, de contagem de faltas isoladas ao longo de um ano, o que a torna, na prática, mais fácil de comprovar do que o abandono, mas também mais fácil de descaracterizar quando existe justificativa para cada falta isolada.

## Por que a distinção muda a estratégia de defesa

Como o abandono depende de prova de intenção, a defesa mais eficaz costuma atacar justamente esse elemento subjetivo: comprovar que o servidor tentou justificar a ausência, que havia impedimento de fato (internação, prisão, força maior) ou que a comunicação com a chefia foi truncada por falha do próprio órgão. Já na inassiduidade, a defesa foca em justificar individualmente cada falta computada — se um número suficiente delas cai por justificativa aceita, o total de 60 dias deixa de se completar.

## O que a apuração exige em qualquer dos dois casos

O [art. 132](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112), incisos II e III, da [Lei 8.112/1990](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112) pune ambas as condutas com demissão, e a apuração de qualquer uma delas exige processo administrativo disciplinar regular — não basta ato unilateral da chefia registrando a falta. O art. 143 impõe a mesma garantia de ampla defesa aplicável a qualquer PAD: citação, prazo para manifestação, produção de prova e relatório fundamentado antes de qualquer decisão.

## Documentos que fazem diferença na defesa

Atestados médicos, mesmo entregues fora do prazo regulamentar mas com justificativa razoável para o atraso, boletim de ocorrência de furto de documentos, laudo de internação, comprovante de tentativa de contato com a chefia (protocolo, e-mail, mensagem) e testemunhas que confirmem impedimento de fato são as provas que mais pesam para afastar tanto o elemento intencional do abandono quanto a alegação de ausência injustificada na inassiduidade.

## Exemplo de situação que costuma afastar a demissão

Um servidor internado por complicação de saúde grave, sem condições de comunicar a ausência nos primeiros dias, e cuja família só regulariza a documentação hospitalar semanas depois, tende a ter a falta descaracterizada como abandono — falta o elemento intencional exigido pelo art. 138. Já se a mesma pessoa, com capacidade de contato preservada, simplesmente deixa de comparecer e de justificar por mais de 30 dias consecutivos, sem qualquer tentativa de comunicação, o quadro se aproxima muito mais do abandono intencional.

## Caminho para reverter uma demissão já aplicada por essas faltas

Dentro do processo, cabe apresentar defesa e prova documental assim que possível. Aplicada a demissão, o caminho seguinte é o recurso hierárquico à autoridade superior, apontando a ausência de prova do elemento intencional (no abandono) ou a existência de faltas justificáveis suficientes para reduzir o total abaixo de 60 dias (na inassiduidade). Persistindo a demissão, resta a via judicial, pedindo a anulação do ato por insuficiência de prova quanto ao dolo específico exigido pela norma. Reunir e organizar atestados, boletins e comprovantes de tentativa de contato, item por item, é trabalho que ganha em precisão quando um advogado assume o caso e trata cada etapa remotamente, por telefone e por aplicativo de mensagens.

## Perguntas frequentes

### O servidor que abandona o cargo pode ser demitido sem processo, direto pela chefia?

Não. Mesmo o abandono de cargo, apesar da aparência de fato consumado, exige processo administrativo disciplinar regular antes da demissão, com citação e oportunidade de defesa.

## Proveniência

- [Lei 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm) — verificado em 2026-07-14 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: definição de abandono de cargo e de inassiduidade habitual e enquadramento como hipóteses de demissão (arts. 138, 139 e 132, II e III)
- [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) — verificado em 2026-07-14 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: perda do cargo do servidor estável apenas mediante processo com ampla defesa (art. 41, §1º)

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Lei 8.112/1990, art. 132** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Abandono de cargo e inassiduidade habitual: a diferença que decide o processo. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-abandono-de-cargo-inassiduidade/

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