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title: "Prescrição disciplinar: cinco anos, dois anos ou 180 dias"
description: "Veja os prazos de prescrição da ação disciplinar previstos na Lei 8.112/1990 e quando a administração perde o direito de punir o servidor."
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# Prescrição disciplinar: cinco anos, dois anos ou 180 dias

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Cinco anos, dois anos ou 180 dias — o prazo que se aplica ao seu caso depende exclusivamente da penalidade que a falta comporta, não da gravidade que a administração atribui informalmente aos fatos. O [art. 142](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112) da [Lei 8.112/1990](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112) vincula a prescrição da ação disciplinar diretamente à pena cabível para cada infração.

## Os três prazos do art. 142

Prescreve em cinco anos a ação disciplinar referente a infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em dois anos, quanto à suspensão; e em 180 dias, quanto à advertência. Isso significa que uma falta que só admitiria advertência prescreve em seis meses, mesmo que a apuração se arraste — o prazo curto força a administração a agir rápido diante de infrações leves.

## Quando o prazo começa a correr

O §1º do art. 142 fixa o termo inicial na data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para agir, e não na data em que o fato ocorreu. Essa distinção importa em faltas que só vêm à tona tempo depois de cometidas: o relógio da prescrição só começa quando alguém com poder de apurar toma ciência, não no momento silencioso da infração.

## Como levantar a prescrição já consumada

O servidor que identifica que o prazo aplicável já se esgotou antes da instauração deve arguir a prescrição formalmente nos autos, indicando a data em que a autoridade competente tomou ciência do fato e a data da instauração, com os documentos que comprovem esse intervalo — como o próprio ofício ou denúncia que originou a apuração. Reconhecida a prescrição, o processo deve ser arquivado sem análise do mérito da acusação.

## O que costuma frustrar a alegação de prescrição

Alegar prescrição sem indicar precisamente a data de ciência da autoridade, ou contar o prazo a partir da data do próprio fato em vez da data de ciência, é o erro mais comum. Também não prospera a tese quando a interrupção do art. 142, §3º já zerou a contagem em razão de instauração anterior sobre o mesmo fato, ainda que arquivada por outro motivo processual. Levantar essa contagem com precisão, cruzando datas de ofícios, portarias e decisões anteriores, costuma ser tarefa mais segura quando conduzida por advogado que assume o caso e trata toda a comunicação com o órgão por e-mail e telefone.

## Perguntas frequentes

### O ressarcimento ao erário prescreve pelo mesmo prazo da punição disciplinar?

Não necessariamente. A [Constituição](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), no [art. 37, §5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37), ressalva que as ações de ressarcimento ao erário por ilícitos que causem prejuízo podem seguir regime próprio, distinto da prescrição da pretensão punitiva disciplinar.

## Proveniência

- [Lei 8.112/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm) — verificado em 2026-07-14 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: prazos de prescrição de 5 anos, 2 anos e 180 dias conforme a penalidade cabível, e termo inicial (art. 142, caput e §1º)
- [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) — verificado em 2026-07-14 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: ressalva quanto à prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário (art. 37, §5º)

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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- [Página deste tema na rede social do portal](https://wikijuridica.com.br/redesocial/tema/servidor/pad-prescricao-punitiva/index.md)

## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Lei 8.112/1990, artigo 142** — `urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art142`

- [Prescrição administrativa: prazos e diferenças](https://wikijuridica.com.br/administrativo/prescricao-administrativa/index.md)
- [Falta que também é crime: qual prazo prescreve](https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-infracao-tambem-crime-prazo-penal/index.md)

**Constituição Federal, art. 37, § 5º** — `urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37\_par5`

- [REsp 1.361.388 do STJ: processual civil e administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1361388/index.md)
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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Prescrição disciplinar: cinco anos, dois anos ou 180 dias. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-prescricao-punitiva/

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