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# Por que a meação não integra a transmissão tributada pelo ITCMD

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Com a morte de uma pessoa casada ou em união estável, primeiro se apura o patrimônio que já pertencia ao sobrevivente pelo regime de bens. Essa meação não é recebida por herança: ela permanece com quem já era titular e, por ausência de transmissão, fica fora do ITCMD. Não se trata tecnicamente de isenção.

Depois dessa separação, identifica-se a parcela do falecido que realmente passa aos sucessores. A [LC 227/2026](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2026-01-13;227) tributa a transmissão causa mortis e também trata o excesso gratuito de meação ou quinhão como doação, o que torna essencial calcular a partilha final.

## A meação nasce do regime de bens, não do falecimento

Na comunhão parcial, o [art. 1.658](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1658) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) comunica, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, observadas as exclusões legais, dívidas e eventuais recompensas. A fração pertencente ao sobrevivente já existia antes da morte.

A proporção e o acervo comum não devem ser presumidos apenas porque as pessoas eram casadas. Comunhão universal, separação, participação final nos aquestos, pacto antenupcial e união estável podem produzir contas diferentes. Primeiro se aplica o regime; depois se calcula o imposto.

## A herança começa na parcela que era do falecido

O acervo transmitido reúne a fração do falecido nos bens comuns e seus bens particulares. O [art. 1.784](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1784) do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) transmite essa herança aos sucessores desde a abertura da sucessão. O cônjuge pode ser meeiro e também herdeiro, conforme o regime e a concorrência sucessória. Somente a parcela recebida como sucessor entra na apuração causa mortis, com base individual pelo valor de mercado e os benefícios eventualmente previstos.

Dizer que essa parcela é sempre tributada também seria amplo demais: imunidade, não incidência ou isenção estadual podem alterar o resultado quando seus requisitos estiverem presentes.

## Excesso gratuito na divisão é uma transmissão diferente

A conta não termina ao destacar a meação. Se o sobrevivente ou outro participante recebe, sem contraprestação, patrimônio superior à fração ideal, a [LC 227](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2026-01-13;227) inclui esse excesso no conceito de doação. Já uma diferença efetivamente onerosa exige qualificação própria.

Uma memória útil mostra bens comuns, bens particulares, dívidas, meação, quinhões e atribuição final. Isso impede tanto tributar a parcela já pertencente ao sobrevivente quanto ocultar uma liberalidade dentro da partilha.

## Perguntas frequentes

### O cônjuge paga imposto sobre a metade que já era dele?

Não. A meação permanece com quem já era titular e fica fora da incidência por não haver transmissão; não é uma isenção concedida ao cônjuge.

### E se o cônjuge também for herdeiro?

Pode acumular as posições de meeiro e sucessor. A meação continua fora da incidência, enquanto a herança recebida deve ser apurada, inclusive quanto a eventual benefício legal.

## Proveniência

- [Código Civil, art. 1.658](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1658) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Define que, na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, base da meação.
- [Código Civil, art. 1.784](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1784) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Estabelece que a herança se transmite aos herdeiros desde a abertura da sucessão, delimitando o que é tributado.
- [Constituição Federal, art. 155, inciso I](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art155) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Prevê o imposto sobre a transmissão causa mortis, que não alcança a meação preservada pelo cônjuge.
- [Lei Complementar 227/2026, arts. 147 e 148](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm) — verificado em 2026-07-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Define excesso de meação ou quinhão e limita a incidência às transmissões causa mortis ou por doação.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

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