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title: "Súmula 359 do STJ: o dever de avisar antes de negativar"
description: "A Súmula 359 do STJ define que o órgão de proteção ao crédito deve notificar o consumidor antes de incluir seu nome. Veja o que a falta desse aviso provoca."
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# Súmula 359 do STJ: o dever de avisar antes de negativar

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Antes da inclusão em cadastro de inadimplentes, o consumidor deve ser comunicado. A Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça atribui esse dever ao órgão que mantém o cadastro, e não ao credor que apenas envia os dados. A comunicação precisa anteceder o registro.

Hoje, a forma escrita não se limita à carta em papel: o STJ também admite meio eletrônico, desde que o mantenedor prove o envio e a entrega ao destinatário.

## De quem é a obrigação de comunicar, segundo a Súmula 359

O enunciado atribui ao órgão mantenedor, como o serviço de proteção ao crédito, o dever de notificar antes da inscrição. Se o próprio consumidor não solicitou o cadastro, o [art. 43, § 2º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art43%C2%A72), do [CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) impõe que ele seja informado por escrito.

A informação deve permitir identificar a futura anotação e chegar antes dela. O credor responde pela veracidade do débito que apresenta; o mantenedor responde por cumprir a etapa de comunicação. As responsabilidades são diferentes e podem coexistir se houver mais de uma falha.

## O que acontece quando o aviso não é enviado

Sem comunicação prévia válida, a inscrição é irregular e pode ser cancelada. O dano moral depende das demais circunstâncias, inclusive da existência de anotação legítima anterior. A falta do aviso não transforma uma dívida verdadeira em inexistente, mas viola o procedimento exigido para publicá-la no cadastro.

No Tema 1.315, a Segunda Seção reconheceu que e-mail, SMS ou outro meio eletrônico podem satisfazer o art. 43, § 2º, desde que sejam comprovados tanto o envio quanto a entrega ao destinatário. Não é suficiente apresentar um relatório genérico sem vínculo com o contato informado.

## Como conferir se a comunicação foi válida

Ao contestar, peça ao mantenedor a prova da comunicação, sua data, o canal utilizado e o destino. Para carta física, o Tema 59 dispensa o aviso de recebimento e considera o endereço fornecido pelo credor. Para mensagem eletrônica, o Tema 1.315 exige prova de envio e entrega, mas não a leitura efetiva pelo consumidor.

Essas regras não se confundem com a discussão sobre a existência da dívida. O documento de aviso e o contrato ou cobrança que originou o registro devem ser avaliados separadamente.

## Proveniência

- [STJ — Súmula 359 na base oficial](https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=359) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: A Súmula 359 do STJ atribui ao órgão mantenedor do cadastro o dever de notificar o consumidor antes da inscrição.
- [Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) — verificado em 2026-07-11 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O art. 43, §2º, do CDC exige comunicação por escrito ao consumidor quando o cadastro não é por ele solicitado.
- [STJ — Tema Repetitivo 1.315](https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_final=1315&cod_tema_inicial=1315&novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O Tema 1.315 admite notificação eletrônica se houver prova do envio e da entrega ao destinatário.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Súmula 359 do STJ: o dever de avisar antes de negativar. Wiki Jurídica. 2026-09-11. https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-359/

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