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title: "Empresa sem dinheiro para custas pode pedir justiça gratuita?"
description: "Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos pode obter justiça gratuita se provar insuficiência. Entenda a Súmula 481 e os arts. 98 e 99 do CPC."
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# Empresa sem dinheiro para custas pode pedir justiça gratuita?

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Uma empresa, associação ou fundação pode ficar sem recursos para suportar as despesas de um processo. A Súmula 481 do STJ permite que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, receba justiça gratuita quando demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

O benefício não nasce automaticamente do tipo da entidade, de uma declaração genérica nem da mera existência de dívidas. O pedido precisa mostrar a situação econômica concreta. Essa exigência probatória distingue a pessoa jurídica da pessoa natural, cuja alegação de insuficiência recebe presunção relativa no [art. 99, § 3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99%C2%A73), do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm).

## Presunção da pessoa natural não se estende à empresa

Para a pessoa natural, a declaração de falta de recursos é presumida verdadeira, mas o juiz pode afastá-la quando os autos revelarem elementos contrários. Antes de indeferir, deve dar oportunidade para comprovação. Já a pessoa jurídica não conta com essa presunção e precisa instruir o pedido desde o início.

A Súmula 481 vale igualmente para sociedades empresárias e entidades sem fins lucrativos. Não existe concessão automática só porque a organização é beneficente, está inativa ou se encontra em recuperação judicial.

## Documentos que podem retratar a insuficiência

Balanço patrimonial, demonstração de resultado, fluxo de caixa, extratos, declarações fiscais e informações sobre passivo e faturamento ajudam a revelar a capacidade real de pagamento. Os documentos devem ser atuais, coerentes entre si e proporcionais à estrutura da organização e ao custo do processo.

Recuperação judicial, encerramento de atividades ou saldo bancário baixo são indícios possíveis, não provas isoladas decisivas. O juiz avalia o conjunto e pode pedir esclarecimentos quando houver lacunas ou sinais de patrimônio disponível.

## Quando e como o pedido pode ser formulado

O [art. 99](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art99) do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) permite requerer a gratuidade na petição inicial, na contestação, no pedido de ingresso de terceiro ou em recurso; pedido superveniente pode ser apresentado por petição simples. A decisão deve considerar a insuficiência para custas, despesas e honorários, nos limites previstos no art. 98.

O benefício não afasta a responsabilidade pela sucumbência. Pelos §§ 2º e 3º do art. 98, as obrigações decorrentes da derrota ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e só podem ser executadas, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado, se o credor provar que deixou de existir a insuficiência; passado esse prazo, extinguem-se. O código ainda permite gratuidade parcial ou parcelamento.

## Faturamento não encerra sozinho a análise

Uma empresa pode ter receita e, ainda assim, enfrentar falta comprovada de liquidez; também pode declarar prejuízo enquanto mantém ativos capazes de suportar as despesas. Por isso, nem faturamento alto nem resultado negativo isolado resolvem o pedido.

O caminho consistente é explicar a relação entre patrimônio, caixa, obrigações correntes e custo estimado do processo. Se os números contradisserem a alegação, a gratuidade pode ser negada; se demonstrarem impedimento real de acesso à Justiça, a Súmula 481 autoriza a concessão.

## Proveniência

- [STJ — Súmula 481](https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=SUMULA.tipo.+e+%40num%3D%2700000481%27) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: A súmula abrange pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que prove impossibilidade de pagar os encargos.
- [Código de Processo Civil, arts. 98 e 99](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art98) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O CPC prevê gratuidade para pessoa natural ou jurídica, limita a presunção à pessoa natural e disciplina sucumbência, condição suspensiva e prazo de cinco anos.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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**Código de Processo Civil, art. 99** — `urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Empresa sem dinheiro para custas pode pedir justiça gratuita?. Wiki Jurídica. 2026-09-11. https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-481/

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