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title: "A Lei Maria da Penha vale mesmo sem morar com o agressor?"
description: "A Lei Maria da Penha não exige que autor e vítima morem juntos. Veja a Súmula 600, o art. 40-A e o entendimento atual do STJ."
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# A Lei Maria da Penha vale mesmo sem morar com o agressor?

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Dividir a mesma casa não é requisito para reconhecer violência doméstica e familiar contra a mulher. A Súmula 600 do STJ afirma expressamente que a configuração prevista no art. 5º da Lei Maria da Penha independe de coabitação entre autor e vítima.

Isso pode abranger relação familiar ou íntima de afeto atual ou passada, inclusive quando a agressão ocorre depois da separação. Ainda é necessário enquadrar o fato em uma das relações descritas na lei; o enunciado dispensa o teto comum, não o contexto doméstico, familiar ou afetivo.

## Ex-relacionamento pode permanecer no campo da lei

Ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado não fica automaticamente fora da Lei Maria da Penha porque a convivência terminou ou nunca houve residência conjunta. Se a violência está inserida na relação íntima de afeto, a ausência de coabitação não impede medidas protetivas nem a competência especializada.

A mesma lógica alcança vínculos familiares que não dependem de moradia permanente. O local físico da agressão — rua, trabalho ou ambiente digital — também não é decisivo isoladamente.

## O art. 5º define os contextos protegidos

A lei contempla unidade doméstica, família e relação íntima de afeto atual ou passada; residência em comum não é condição para esse último vínculo. A prova deve mostrar qual dessas hipóteses existe no caso.

Um encontro ocasional sem relação doméstica, familiar ou afetiva não se torna abrangido apenas porque a vítima é mulher. Já o vínculo previsto no art. 5º não perde proteção por falta de endereço comum.

## Motivação específica e idade não afastam a proteção

A [Lei 14.550/2023](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2023-04-19;14550) acrescentou o [art. 40-A](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2023-04-19;14550): a Lei Maria da Penha aplica-se às situações do art. 5º independentemente da causa ou motivação dos atos e da condição do ofensor ou da ofendida. Por isso, ciúme, disputa patrimonial ou desavença cotidiana não afastam por si sós a lei quando a violência contra a mulher ocorre no contexto legal.

O Tema 1.186 tem duas conclusões próprias: a condição de gênero feminino basta para atrair a Lei Maria da Penha em violência doméstica e familiar e prevalece sobre a idade; além disso, a lei especial prevalece em conflito com estatutos como o ECA. O precedente dispensa prova individual de vulnerabilidade, mas não elimina a necessidade de demonstrar um dos vínculos do art. 5º.

## Exemplo com e sem o requisito relevante

Uma mulher ameaçada pelo ex-companheiro por causa ligada à relação passada pode pedir proteção embora jamais tenha morado com ele. A Súmula 600 afasta a objeção baseada apenas em endereços diferentes.

Em contraste, uma briga entre desconhecidos exige outra análise: sem unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto, citar a súmula não cria o vínculo ausente. O que se dispensa é a coabitação, não a demonstração do contexto do art. 5º.

## Proveniência

- [STJ — Súmula 600](https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=SUMULA.tipo.+e+%40num%3D%2700000600%27) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O enunciado dispensa coabitação entre autor e vítima para a violência doméstica e familiar do art. 5º.
- [Lei 11.340/2006, arts. 5º e 40-A, com a Lei 14.550/2023](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: A lei define os três contextos protegidos e, após a Lei 14.550/2023, dispensa causa, motivação ou condição específica do ofensor ou da ofendida.
- [STJ — Tema repetitivo 1.186](https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_inicial=1186&cod_tema_final=1186&novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: O tema afirma que a condição feminina basta no contexto doméstico ou familiar, prevalece sobre a idade e faz a Lei Maria da Penha prevalecer em conflito com o ECA.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

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