Você precisa aceitar a troca pelo novo medidor inteligente?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A consulta pública aberta pela ANEEL em 2026 não criou, sozinha, obrigação universal de instalar medidor inteligente em toda unidade de baixa tensão. A segunda fase da Consulta Pública 1/2026 apresenta proposta de requisitos mínimos para esses sistemas; seu texto ainda estava em debate entre 1º de julho e 14 de agosto. Proposta não deve ser citada como resolução vigente. Isso não significa que o consumidor possa impedir qualquer substituição. Pela regra atual da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, o medidor é fornecido e instalado pela distribuidora, que escolhe o tipo adequado e pode substituir o equipamento. A legitimidade do serviço depende de comunicação, identificação da equipe e ausência de cobrança indevida.

A regra atual já permite troca do equipamento de medição

A orientação oficial da ANEEL informa que o medidor padrão é gratuito, que a distribuidora não pode alegar falta do equipamento e que a escolha do tipo e do padrão de aferição cabe à empresa. O art. 228, § 3º, da REN 1.000/2021 exige comunicação específica antes da substituição, com motivo e leituras do aparelho retirado e do instalado.

Peça ou fotografe a leitura final, número de série antigo, identificação do novo medidor, data e ordem de serviço. Esses elementos permitem conferir a primeira fatura e diferenciar modernização da rede de inspeção por suspeita de irregularidade.

Consulta pública não é fundamento bastante para cobrar instalação

A notícia da ANEEL descreve quatro componentes propostos para medição inteligente: medidor, interface com o consumidor, comunicação de dados e gestão de dados. Também registra debate sobre acesso aos dados, pré-pagamento, segurança cibernética e interoperabilidade. Enquanto o processo não se converte em ato vigente, esses pontos não autorizam afirmar cronograma nacional obrigatório ou repassar um custo não previsto.

Se a distribuidora menciona a consulta como única base, peça a norma efetivamente aplicável ao seu projeto e a condição contratual. Programas locais, projetos-piloto e substituições por manutenção podem ter fundamentos próprios, que precisam ser examinados separadamente.

Segurança do acesso não se confunde com recusa definitiva

Confirme a visita no telefone ou aplicativo oficial, sem usar número fornecido por pessoa à porta. A equipe deve se identificar, e ninguém precisa entregar senha, fazer Pix ou permitir entrada além do necessário ao ponto de medição. Se houver divergência de data ou equipe, suspenda a interação e valide a ordem de serviço; não confronte trabalhadores.

O consumidor deve manter acesso ao sistema de medição para atividades regulares. Uma recusa persistente pode gerar procedimento previsto na regulação, mas não legitima ingresso clandestino nem cobrança improvisada. Deficiência interna que exija adaptação a pedido do consumidor pode ter custo diferente da troca escolhida pela distribuidora.

A primeira conta depois da troca merece conferência

Compare leitura final, leitura inicial, período, unidade e histórico. Aumento de consumo não prova erro do medidor inteligente, assim como tecnologia nova não prova acerto. Se houver salto incompatível, peça inspeção e relatório técnico nos canais da distribuidora, guarde protocolos e só então escale à ouvidoria e à ANEEL.

Por exemplo, uma carta informa substituição por modernização, sem preço, e a equipe apresenta ordem compatível. Essa é situação distinta de mensagem por aplicativo desconhecido cobrando taxa para “adequação obrigatória”. No segundo caso, interrompa o pagamento e confirme possível golpe. A orientação é pública e não oferece contratação jurídica.

Perguntas frequentes

Posso ser cobrado pelo medidor escolhido pela distribuidora?

O equipamento padrão fornecido e instalado pela distribuidora é gratuito. Funcionalidade adicional pedida pelo próprio consumidor ou adaptação específica pode seguir outra regra e deve vir discriminada.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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