Como fazer a portabilidade do número: prazo e etapas
Três dias úteis: esse é o prazo máximo que a Anatel fixa para concluir o processo de portabilidade, contado a partir do momento em que você formaliza o pedido junto à operadora que vai receber sua linha. O relógio começa a correr quando a operadora receptora recebe seus dados, não quando você manda uma mensagem informal perguntando como funciona. Boa parte dos problemas de portabilidade nasce de um detalhe simples: o cliente informa um dado incorreto ou não percebe que o código de acesso está com algum tipo de bloqueio, e o pedido esbarra numa das hipóteses de recusa antes mesmo de começar a fase de ativação. Conhecer o rito evita perder tempo tentando de novo.
O que a operadora receptora precisa de você
A operadora que vai receber sua linha exige três informações, previstas no regulamento da Anatel: seus dados pessoais, o código de acesso — o próprio número de celular ou de telefone fixo — e o nome da operadora doadora, aquela que você está deixando. Não é sempre necessário comparecer a uma loja física: o regulamento admite habilitação por métodos seguros de identificação, desde que os dados informados possam ser conferidos.
Vale checar, antes de pedir, se o número está livre de bloqueios. Código recém-portado para uma operadora, linha temporária ou vinculada a terminal de uso público fica fora do processo até que essa condição mude.
Autenticação: até um dia útil para checar seus dados
Depois do pedido, a operadora doadora tem, no máximo, um dia útil para conferir se os dados batem com o que ela tem cadastrado. Essa etapa, chamada de autenticação, existe para evitar que alguém porte um número que não é seu, comparando o que você informou com a base da operadora que está sendo deixada.
Passada essa checagem sem problema, a operadora receptora agenda a data de ativação dentro do que o regulamento chama de Período de Transição, buscando reduzir ao máximo o tempo em que a linha fica sem sinal.
Quando o pedido pode ser recusado
A recusa só é permitida em três situações previstas no regulamento: dados enviados incorretos ou incompletos, código sem autorização prévia de uso pela Anatel — número inexistente, temporário ou de uso público — e existência de outra solicitação de portabilidade em andamento para o mesmo código. Débito com a operadora doadora não está nessa lista, e reter a portabilidade por causa de fatura em aberto costuma configurar prática fora do regulamento.
Se você desistir no meio do caminho
O regulamento garante o direito de cancelar o pedido enquanto o processo corre. O cancelamento tem prazo de dois dias úteis contados da solicitação e deve ser feito junto à operadora receptora, que repassa a informação à entidade responsável por administrar o processo. Pedido de cancelamento fora desse prazo pode não impedir que a portabilidade se conclua normalmente.
O que a operadora não pode cobrar
É vedado à operadora doadora cobrar do usuário pela transferência, assim como cobrar da operadora receptora em razão da portabilidade. Depois de concluído o processo, a doadora só pode emitir cobrança referente a serviços já prestados ou obrigações contratuais pendentes — nunca uma taxa pela simples saída do cliente.
Perguntas frequentes
A portabilidade muda o plano ou o valor da conta?
Não. A portabilidade transfere apenas o número; o plano, o valor e as condições contratadas dependem da oferta escolhida na nova operadora.
O processo vale também para telefone fixo?
Sim, a mesma regra de prazos e recusa se aplica à telefonia fixa e à móvel, desde que o código de acesso esteja liberado para portar.
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