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description: "A reforma trabalhista excluiu o tempo de percurso da jornada, mas o período anterior a 11/11/2017 segue com regra própria. Veja como fica cada fase."
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# Tempo de deslocamento em condução da empresa: o que resta do direito após a reforma

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Onze de novembro de 2017. Essa data divide em duas partes o contrato de quem trabalha em fazenda, usina, mina ou obra afastada e depende do ônibus da empresa para chegar. Antes dela, o tempo de percurso podia integrar a jornada; depois, a lei passou a dizer o contrário — e a dúvida de quem foi contratado antes é saber o que sobrou.

## O que a lei dizia e o que passou a dizer

O [art. 58](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art58) da [CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) fixa a duração normal do trabalho em oito horas diárias para os empregados em qualquer atividade privada, salvo disposição legal em contrário, e é no seu § 2º que fica a regra do deslocamento.

Na redação anterior, o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e o retorno, em condução fornecida pelo empregador, era computado na jornada quando se tratasse de local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. A [Lei nº 13.467/2017](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467) reescreveu o dispositivo para dizer que esse tempo não é computado na jornada por não ser tempo à disposição do empregador, ainda que o veículo seja fornecido pela empresa.

## Direito adquirido não se confunde com expectativa

A alteração da lei não apaga o que já foi prestado. As horas de percurso trabalhadas antes da vigência da nova redação seguem regidas pela lei do tempo em que ocorreram, e é sobre esse período que a cobrança pode recair.

Já para os deslocamentos posteriores, a regra nova se aplica, mesmo que o contrato tenha começado muito antes. A jurisprudência trabalhista distingue direito adquirido, ligado a fatos já consumados, de mera expectativa de manutenção de uma regra para o futuro — e a jornada é apurada dia a dia, segundo a lei vigente naquele dia.

## O parâmetro que orientava o período anterior

Antes da reforma, o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho computava na jornada o tempo despendido em condução fornecida pelo empregador até local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e o retorno.

Dois critérios precisavam coexistir: fornecimento do transporte pela empresa e ausência de transporte público regular ou difícil acesso. Havendo linha regular, ainda que desconfortável, o tempo não era computado — a insuficiência do serviço público sempre foi discutida caso a caso, com prova sobre horários e itinerários.

## Como demonstrar o período anterior a 2017

Reúna a carteira de trabalho e o contrato para delimitar as datas, escalas de transporte e listas de embarque, comprovantes de que o transporte era fornecido pela empresa, mapas ou declarações que demonstrem a distância e a inexistência de linha regular no horário, e os holerites do período.

Testemunhas costumam ser decisivas para descrever o trajeto, o tempo médio gasto e a inexistência de alternativa. Cartões de ponto ajudam a fixar horários de início e término da atividade, contrastando com o horário de embarque.

## O obstáculo mais comum: o prazo

Aqui está o filtro que decide a maioria dos casos. A pretensão sobre créditos trabalhistas alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitado o limite de dois anos após a extinção do contrato. Como a reforma passou a vigorar em novembro de 2017, o período anterior só permanece exigível para quem ajuizou a ação dentro dessas janelas.

Para contratos encerrados há mais de dois anos, a discussão está encerrada pela prescrição, ainda que o direito material existisse. Para contratos em curso, é preciso conferir a contagem retroativa de cinco anos a partir da data do ajuizamento.

Como o cálculo depende de datas exatas e de prova sobre o trajeto, vale submeter carteira, escalas e cartões de ponto à leitura de um advogado particular antes de decidir; o envio dos documentos por meio digital resolve bem a distância típica de quem trabalha em zona rural.

## Um exemplo concreto

Um trabalhador rural admitido em 2014 embarcava às 5h no ônibus da usina e chegava à frente de trabalho às 6h30, sem linha pública que atendesse o percurso. Ele foi dispensado em 2019 e ajuizou ação em 2020.

Nesse desenho, o período de novembro de 2015 a novembro de 2017 tende a ser exigível — cinco anos antes do ajuizamento, até a mudança da lei —, e o tempo de percurso posterior segue a regra nova. Se a mesma pessoa tivesse ajuizado a ação em 2022, o limite de dois anos após a rescisão já teria sido ultrapassado.

## Perguntas frequentes

### Norma coletiva pode restabelecer o pagamento das horas de percurso?

Pode. Convenção ou acordo coletivo podem prever o cômputo ou uma indenização substitutiva, e a cláusula vale para o período de vigência do instrumento.

### O tempo de espera do transporte na portaria conta como jornada?

A espera dentro do estabelecimento, com o trabalhador já submetido às regras da empresa, é discutida como tempo à disposição e tem tratamento próprio, distinto do trajeto.

## Proveniência

- [CLT, art. 58](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) — verificado em 2026-08-04 · texto compilado, com as alterações posteriores incorporadas, conferido em 2026-08-12 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, salvo disposição legal em contrário
- [Lei nº 13.467 de 13/07/2017](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm) — verificado em 2026-08-04 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**CLT, art. 58** — `urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art58`

- [Art. 7º, XIII, da CF: jornada de 8 horas e 44 semanais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-7-xiii/index.md)
- [Artigo 58 da CLT: jornada e horas de deslocamento](https://wikijuridica.com.br/leis/clt-art-58/index.md)
- [Súmula 429 do TST: deslocamento interno após a reforma](https://wikijuridica.com.br/sumulas/tst-429/index.md)
- [Súmula 90 do TST: horas in itinere e transporte da empresa](https://wikijuridica.com.br/sumulas/tst-90/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Tempo de deslocamento em condução da empresa: o que resta do direito após a reforma. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/trabalhista/in-itinere-contrato-anterior-2017/

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