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title: "Como recorrer ao CARF depois de perder na DRJ"
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# Como recorrer ao CARF depois de perder na DRJ

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

A decisão da DRJ que mantém a autuação não é a última palavra do processo administrativo. Contra ela cabe recurso voluntário ao CARF, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão de segunda instância com composição paritária entre representantes do Fisco e dos contribuintes. Levar o caso ao conselho é um direito, e o passo a passo tem regras que definem se o recurso será conhecido.

Esta página descreve o procedimento na ordem em que ele acontece: o prazo para recorrer, a dispensa de garantia, o que a peça deve conter e como o julgamento se desenrola até o acórdão.

## Passo 1: interpor no prazo de 30 dias do art. 33 do Decreto 70.235

O [art. 33](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235) do [Decreto 70.235/1972](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235) assegura o recurso voluntário ao CARF no prazo de 30 dias, contado da ciência do acórdão da DRJ. Como a ciência costuma ocorrer pela Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico, a contagem começa a partir desse marco, e não da leitura efetiva da mensagem.

O recurso é protocolado no mesmo processo eletrônico. Perdido o prazo, a decisão de primeira instância se torna definitiva e o crédito segue para inscrição em dívida ativa. Por isso, o primeiro cuidado é fixar com precisão a data da ciência do acórdão.

## Passo 2: recorrer sem depósito nem arrolamento prévio

Durante anos exigiu-se garantia para recorrer administrativamente. Hoje isso não é mais possível: o Supremo Tribunal Federal firmou que é inconstitucional condicionar o recurso administrativo a depósito ou arrolamento de bens. Ou seja, o acesso ao CARF independe de o contribuinte oferecer garantia.

Enquanto o recurso tramita, a exigibilidade do crédito continua suspensa, o que preserva a certidão de regularidade fiscal. Essa é uma vantagem concreta da via administrativa em relação à judicial, que costuma exigir depósito ou penhora para o mesmo efeito.

## Passo 3: estruturar as razões sem inovar na prova

O recurso voluntário devolve ao CARF a matéria discutida, mas não é o momento de trazer defesa nova. A regra de concentração da prova, já presente na impugnação, limita a apresentação tardia de documentos às hipóteses de fato novo ou impossibilidade justificada. As razões, portanto, devem atacar os fundamentos do acórdão da DRJ e reforçar a tese com o que já consta dos autos.

Um recurso bem construído identifica onde a decisão de primeira instância errou na leitura dos fatos ou do direito, dialoga com a jurisprudência do próprio conselho e antecipa os pontos que o colegiado costuma examinar com mais rigor.

## Passo 4: acompanhar o julgamento colegiado e o acórdão

No CARF, o caso é distribuído a uma turma paritária, com relator designado. Diferente da DRJ, há possibilidade de sustentação oral na sessão de julgamento, o que abre espaço para defesa técnica presencial ou por videoconferência. O resultado pode manter, reduzir ou cancelar a exigência.

Em caso de empate na votação, aplica-se regra legal específica de desempate, com efeitos próprios sobre multas. Contra a decisão, ainda pode caber recurso especial à CSRF quando houver divergência de interpretação. Estruturar as razões do recurso voluntário e escolher os pontos que o colegiado do CARF costuma acolher é trabalho técnico que um advogado tributarista pode assumir a partir da cópia digital do processo, conduzindo inclusive a sustentação oral.

## Proveniência

- [Decreto 70.235/1972, art. 33 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm#art33) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Assegura o recurso voluntário ao CARF no prazo de 30 dias contado da ciência da decisão da DRJ.
- [Decreto 70.235/1972, art. 37 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm#art37) — verificado em 2026-07-11 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: Após o julgamento do recurso voluntário, pode caber recurso especial à CSRF por divergência.

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Decreto 70.235/1972, art. 33** — `urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art33`

- [DRJ: quem julga a impugnação na primeira instância fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-drj-como-funciona/index.md)
- [Recurso voluntário ao CARF em lançamento de IRPF](https://wikijuridica.com.br/tributario/irpf-recurso-carf-pessoa-fisica/index.md)

Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Como recorrer ao CARF depois de perder na DRJ. Wiki Jurídica. 2026-08-26. https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-recurso-voluntario-carf/

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