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# Como reingressar no Simples depois de a empresa ter sido excluída

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Quando a exclusão do Simples já produziu efeitos, não existe retorno automático no mês seguinte: a porta de volta é uma nova opção para o ano-calendário posterior. Em 2026, o calendário mudou. Para ingressar em 2027, a empresa já constituída deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, desde que tenha eliminado os impedimentos.

Este roteiro mostra o que precisa estar resolvido antes da janela, quando a nova opção produz efeitos e como agir se o pedido for barrado por uma pendência remanescente.

## Por que a exclusão consumada só se reverte com nova opção

A opção pelo Simples é irretratável no ano-calendário e a permanência depende de requisitos contínuos. Quando uma causa de exclusão produz efeitos, a empresa passa ao regime tributário aplicável fora do Simples. Sanear a pendência depois disso não a recoloca automaticamente no regime no mesmo mês.

O caminho de volta é nova solicitação de opção, conforme o [art. 16](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123) da [LC 123](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123) e o calendário vigente do Comitê Gestor. Para efeitos em 1º de janeiro de 2027, a Receita Federal anunciou a janela de 1º a 30 de setembro de 2026. Por isso, o planejamento precisa terminar antes da abertura desse período.

## Sanear as pendências antes da janela de setembro

O primeiro trabalho é identificar a causa exata da exclusão e eliminá-la. Se foi débito, é preciso quitar ou parcelar, observando o canal responsável por cada valor. Se foi pendência cadastral, o cadastro precisa ser corrigido nos entes competentes. Se foi atividade vedada pelo [art. 17](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123) da [LC 123](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123), a empresa precisa ter deixado de exercê-la e comprovar a mudança quando exigido.

Cada impedimento remanescente pode gerar indeferimento da nova opção. Certidões e relatórios fiscais devem ser conferidos com antecedência, sem deixar o saneamento para os últimos dias de setembro.

## A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para o ano de 2027

A orientação oficial publicada em abril de 2026 fixou a opção das empresas já constituídas para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional e, se deferida, produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. A janela antiga de janeiro não deve ser usada para planejar esse ingresso.

Solicitar cedo permite identificar pendências durante o período aberto, mas não garante deferimento. O protocolo, as consultas de situação e cada resposta dos entes federativos devem ser preservados.

## A opção não muda o regime antes de 1º de janeiro de 2027

O pedido apresentado em setembro de 2026 não transforma a empresa em optante durante os meses restantes de 2026. Se a solicitação for deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Até lá, a empresa continua cumprindo as obrigações do regime em que se encontra.

Na virada do ano, confirme o resultado no Portal do Simples antes de apurar tributos como optante. Havendo indeferimento, o termo indicará o ente responsável, a causa e o procedimento de contestação.

## Quando o reingresso é barrado e como contestar o indeferimento

Se a opção é indeferida, o ente que apontou a pendência emite o respectivo termo. A impugnação é dirigida a esse mesmo ente, no prazo e pela forma informados no documento. Regularizar ou provar o erro não autoriza presumir o ingresso: é necessário acompanhar o processamento e a decisão.

Coordenar o saneamento, a solicitação tempestiva e uma eventual contestação exige conferir certidões, protocolos e efeitos tributários sem promessa de deferimento. O calendário deve ser checado em fonte oficial a cada ano, porque a transição de 2026 alterou a janela que antes ocorria em janeiro.

## Perguntas frequentes

### Depois de excluída, a empresa pode voltar ao Simples ainda no mesmo ano?

Não de forma automática. Para a empresa já constituída que pretende efeitos em 2027, a nova opção é solicitada de 1º a 30 de setembro de 2026 e, se deferida, passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

### Preciso abrir uma empresa nova para reingressar no regime?

Não. O reingresso é feito pela mesma pessoa jurídica, com o mesmo CNPJ, por meio de nova solicitação de opção. Abrir empresa nova só para fugir de débitos antigos pode ser enquadrado como fraude.

## Proveniência

- [LC 123/2006, art. 16](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm#art16) — verificado em 2026-07-14 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: ancora a natureza anual e irretratável da opção pelo Simples e remete sua forma ao Comitê Gestor
- [LC 123/2006, art. 17](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm#art17) — verificado em 2026-07-14 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: indica débitos, cadastro e atividades que podem impedir o ingresso ou a permanência no regime
- [Receita Federal — opção para o Simples em 2027](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/noticias/noticiacompleta.aspx?id=C739E03C-8482-473F-8E82-F38EC3B13637) — verificado em 2026-07-14 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: fixa a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para opção com efeitos em 1º de janeiro de 2027 e informa o fim da janela geral em janeiro

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

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Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Como reingressar no Simples depois de a empresa ter sido excluída. Wiki Jurídica. 2026-08-29. https://wikijuridica.com.br/tributario/simples-excluida-como-voltar/

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