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# Opção pelo Simples indeferida por pendências: como contestar o termo

Por Rafael Toledo, OAB/RJ 227191 · revisado em 2026-08-26

Solicitar o Simples e receber um indeferimento é frustrante, especialmente quando a empresa acreditava estar regular. O indeferimento não é o fim da história: ele aponta uma pendência específica e abre uma via de contestação dirigida a quem a apontou.

Esta página explica por que a opção é negada, como ler o termo de indeferimento, para quem a impugnação deve ir, em que prazo e como recolher os tributos enquanto o pedido é reexaminado, sem gerar diferença caso o deferimento seja retroativo.

## Por que a solicitação de opção pelo Simples é negada

A opção do [art. 16](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123) da [LC 123/2006](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123) só é deferida se a empresa cumpre todos os requisitos e não tem pendências em nenhum ente federativo. Débitos tributários sem exigibilidade suspensa, cadastro fiscal irregular, atividade impeditiva ou divergência de dados no CNPJ são as causas mais frequentes de indeferimento.

O sistema consulta, em paralelo, União, estado e município. Basta uma pendência em uma dessas esferas para o pedido cair. Por isso o indeferimento sempre carrega a indicação de qual ente barrou e por qual motivo, o que orienta toda a estratégia de resposta.

## O Termo de Indeferimento e o ente federativo que o emitiu

Diferentemente da exclusão de quem já está no regime, o indeferimento da opção é contestado no ente que apontou a pendência. Se foi a Receita Federal, a impugnação corre na Receita; se foi a Fazenda estadual ou a Secretaria municipal, é lá que o termo é discutido.

Ler o termo com atenção é o passo inicial, porque ele identifica o órgão competente e descreve a pendência. Endereçar a contestação ao lugar errado só consome o prazo. O documento também informa a forma de protocolo, em geral eletrônica, no ente correspondente.

## Prazo e forma da contestação do indeferimento

O termo de indeferimento traz o prazo e a forma de manifestação definidos pelo ente que apontou a irregularidade. Dentro dele, a empresa apresenta a impugnação demonstrando que a pendência foi resolvida ou nunca existiu, com as provas correspondentes. Fora do prazo, a resposta depende da janela de opção então vigente; para efeitos em 2027, a janela geral ocorre em setembro de 2026.

O termo inicial é a ciência do indeferimento. Se mais de um ente apontou impedimentos, podem existir termos e contestações separados. Regularizar uma pendência não dispensa acompanhar formalmente o resultado da solicitação.

## Documentos que sustentam a contestação no ente que negou

A força da impugnação está nos anexos. Certidão de regularidade do ente que apontou a pendência, comprovante de quitação ou de parcelamento do débito citado, cópia da decisão que suspende a exigibilidade e o próprio cartão CNPJ atualizado costumam ser o que se precisa juntar.

Cada documento deve responder diretamente ao motivo escrito no termo. Se o indeferimento cita débito estadual, a certidão estadual é a peça central; se cita divergência cadastral, o comprovante da correção no cadastro é o que resolve. Anexar prova que não conversa com o motivo do termo enfraquece a defesa.

## A impugnação não torna a empresa optante enquanto tramita

A contestação do indeferimento não tem efeito suspensivo: durante sua tramitação, a empresa não é considerada optante. O Perguntão oficial informa que ela pode preencher e transmitir o PGDAS-D, mas assume o risco de refazer a apuração pelo regime comum se a defesa não for acolhida.

Por isso, não existe orientação segura e universal para simplesmente recolher como optante. A escrituração, os pagamentos e a eventual transmissão do PGDAS-D devem ser coordenados com a situação formal do pedido e com o risco de indeferimento, preservando memória de cálculo para qualquer retificação.

## Quando a contestação do indeferimento tende a prosperar

A impugnação vinga quando a pendência era erro de sistema, já estava quitada ou tinha exigibilidade suspensa na data da consulta. Não prospera quando o débito é real e segue em aberto: aí o caminho é regularizar e, se a janela permitir, refazer a opção.

Encadear a leitura do termo, a regularização da pendência apontada e a contestação no ente certo, tudo dentro de um prazo curto, é uma tarefa que um advogado tributarista pode assumir de forma remota, reunindo certidões e comprovantes e protocolando a impugnação no órgão que emitiu o indeferimento.

## Perguntas frequentes

### O indeferimento da opção é o mesmo que a exclusão do Simples?

Não. O indeferimento nega o ingresso de quem pediu para entrar; a exclusão retira quem já era optante. As vias de contestação são diferentes: o indeferimento é discutido no ente que o emitiu, e a exclusão, no órgão que praticou o ato de exclusão.

### Se eu regularizar a pendência, o deferimento é automático?

Não é automático. Regularizada a pendência dentro da janela, é preciso comunicar a regularização na impugnação ou, conforme o caso, refazer a solicitação de opção para que o ente reavalie e defira.

## Proveniência

- [LC 123/2006, art. 16](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm#art16) — verificado em 2026-07-14 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: disciplina a opção pelo Simples e sua formalização pela administração tributária
- [LC 123/2006, art. 17](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm#art17) — verificado em 2026-07-14 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: lista impedimentos, inclusive débitos não suspensos e atividades vedadas, que barram o ingresso
- [Receita Federal — impugnar indeferimento da opção pelo Simples](https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples) — verificado em 2026-07-14 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: determina que cada termo seja contestado perante o ente que o emitiu, conforme prazo e rito próprios
- [Receita Federal — Perguntão do Simples Nacional, item 2.17](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf) — verificado em 2026-07-14 · Fonte oficial usada como referência e proveniência.
  - Sustenta nesta página: informa que a contestação do indeferimento não tem efeito suspensivo e que o uso do PGDAS-D durante a tramitação ocorre por risco da empresa

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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.

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## Percursos por fundamento legal

Outras páginas deste acervo que se apoiam nos mesmos dispositivos legais.

**Lei Complementar 123/2006, art. 16** — `urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art16`

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Conteúdo de autoria de Rafael Toledo, advogado responsável técnico pela publicação, elaborado a partir de fontes oficiais verificadas e citadas.

## Como citar esta página

Rafael Toledo, OAB/RJ 227191. Opção pelo Simples indeferida por pendências: como contestar o termo. Wiki Jurídica. 2026-08-29. https://wikijuridica.com.br/tributario/simples-opcao-indeferida/

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