O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-03-26 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-26 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-04-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-05-22 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-05-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-08-31 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-09-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-09-29 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-10-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-11-10 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-17T18:49:13.910000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200326000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-03-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dc5d9c3a963fe30436881fb0e45ce67df5ae3d05b768d8da1defbbb030ccc113
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-26 a 2020-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-11-10
- Remessa (TPU 123)
- 2020-10-05
- Publicação (TPU 92)
- 2020-09-29
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-09-08
- Publicação (TPU 92)
- 2020-08-31
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2020-05-22
- Publicação (TPU 92)
- 2020-05-22
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-04-03
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-26
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-03-26
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Alteração do coeficiente de cálculo do benefício | Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05026731620194058002 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Alteração do coeficiente de cálculo do benefício | Aposentadoria Especial (Art. 57/8)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. TR/RN”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dc5d9c3a963fe30436881fb0e45ce67df5ae3d05b768d8da1defbbb030ccc113. SHA-256 do comentário:e4a413f4a3e5b579ca8e223ba3367f83e1d1e265de746c0857824f846303cfcc.