Procedimento do Juizado Especial Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF5 05034804020184058109

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/ALGrau: TRUData de ajuizamento: 2020-07-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3bda33b20edbd8e7ca95b48d67394c2686427e52c575f9447bb964cfdf12f69

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05034804020184058109 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/AL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 189 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3bda33b20edbd8e7ca95b48d67394c2686427e52c575f9447bb964cfdf12f69. SHA-256 do comentário: 4de7e491aabf483db285ea19928ea9eabfe1b8bdf84f8b8539ffc987eb002b44.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 309cf2d248db49c5a0304a1d93b641cbaa897262c9e670cedf49c1822322c79f
  • Registro documental: b3bda33b20edbd8e7ca95b48d67394c2686427e52c575f9447bb964cfdf12f69
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: b3bda33b20edbd8e7ca95b48d67394c2686427e52c575f9447bb964cfdf12f69
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 189 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-07-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172
  3. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173
  4. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174
  5. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  6. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
  7. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  8. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
  9. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179
  10. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180
  11. 2020-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181
  12. 2020-08-31 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
  13. 2020-08-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183
  14. 2020-08-31 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
  15. 2020-09-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  16. 2020-09-29 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186
  17. 2020-10-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187
  18. 2020-11-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-17T18:49:13.725000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200729000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b3bda33b20edbd8e7ca95b48d67394c2686427e52c575f9447bb964cfdf12f69

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 189 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-29 a 2020-11-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-10
Remessa (TPU 123)
2020-10-05
Publicação (TPU 92)
2020-09-29
Provimento (TPU 237)
2020-09-08
Publicação (TPU 92)
2020-08-31
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-08-31
Publicação (TPU 92)
2020-08-31
Redistribuição (TPU 36)
2020-07-31
Distribuição (TPU 26)
2020-07-31
Distribuição (TPU 26)
2020-07-31
Distribuição (TPU 26)
2020-07-31
Distribuição (TPU 26)
2020-07-31
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 189. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-29T14:03:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-07-29T14:04:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2020-07-29T14:05:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2020-07-29T14:11:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2020-07-29T14:14:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2020-07-29T14:16:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2020-07-29T14:17:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2020-07-29T14:18:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2020-07-29T14:18:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2020-07-29T14:19:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2020-07-29T14:21:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 2020-07-29T14:23:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2020-07-29T14:23:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2020-07-29T14:24:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2020-07-29T14:25:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2020-07-29T14:27:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2020-07-29T14:29:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2020-07-29T14:30:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2020-07-29T14:31:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2020-07-29T14:32:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2020-07-29T14:33:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2020-07-29T14:34:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2020-07-29T14:35:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
  24. 2020-07-29T14:37:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  25. 2020-07-29T14:38:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2020-07-29T21:32:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2020-07-30T10:51:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2020-07-30T11:07:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  29. 2020-07-30T11:13:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2020-07-30T11:15:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  31. 2020-07-30T11:17:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  32. 2020-07-30T11:20:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
  33. 2020-07-30T11:21:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
  34. 2020-07-30T11:23:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
  35. 2020-07-30T11:25:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
  36. 2020-07-30T11:30:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  37. 2020-07-30T11:32:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
  38. 2020-07-30T12:33:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
  39. 2020-07-30T12:35:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2020-07-30T12:36:54.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.