Procedimento do Juizado Especial Cível — Direito de Imagem — TRF5 05028537120204058204

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 3ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2022-03-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8f536c426d49a311e894a27eb62237465d69f002ea3f6d38732e15fd961a07c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05028537120204058204 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Direito de Imagem | Direito de Imagem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 3ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-08-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b8f536c426d49a311e894a27eb62237465d69f002ea3f6d38732e15fd961a07c. SHA-256 do comentário: fc181861b8b83c18d5df73cff1b86bcbb2d58011ed6895b4a172f769a53df058.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e3aaca50199cb1237f24d88a1309da1bea7d30a845f38e325097211e42cb4607
  • Registro documental: b8f536c426d49a311e894a27eb62237465d69f002ea3f6d38732e15fd961a07c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-03-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-04-05 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-04-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-05-23 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-05-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-06-21 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-06-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-08-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:20.716000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220314000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-03-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b8f536c426d49a311e894a27eb62237465d69f002ea3f6d38732e15fd961a07c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-14 a 2022-08-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-16
Remessa (TPU 123)
2022-06-30
Publicação (TPU 92)
2022-06-21
Provimento (TPU 237)
2022-05-30
Publicação (TPU 92)
2022-05-23
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-04-05
Publicação (TPU 92)
2022-04-05
Redistribuição (TPU 36)
2022-03-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direito de Imagem | Direito de Imagem

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-14T09:27:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2022-04-05T12:46:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2022-04-05T16:56:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2022-05-23T13:32:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2022-05-30T18:45:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-06-21T15:41:46.000Z — Provimento (TPU 237)
  7. 2022-06-30T15:57:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-08-16T09:25:42.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.