Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO
VIRTUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É manifestamente incabível o agravo regimental contra decisão
colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça.
- Consoante pacífica orientação jurisprudencial desta Corte
Superior, o manejo do recurso de agravo contra acórdão constitui
erro grosseiro, que inviabiliza a incidência do princípio da
fungibilidade recursal.
- O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento
pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera
oposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento tele
presencial (ut, AgInt no REsp n. 2.034.073/RS, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 9/3/2023)
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO
VIRTUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível o agravo regimental contra decisão
colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante pacífica orientação jurisprudencial desta Corte
Superior, o manejo do recurso de agravo contra acórdão constitui
erro grosseiro, que inviabiliza a incidência do princípio da
fungibilidade recursal.
3. O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento
pelo plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera
oposição sem indicação das razões que justifiquem o julgamento tele
presencial (ut, AgInt no REsp n. 2.034.073/RS, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 9/3/2023)
4. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.