Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00241068020058250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-02-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06087d5c0ae6def0223eb2fe8b869f111836f809423466556c65d0d21782c245

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00241068020058250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 06087d5c0ae6def0223eb2fe8b869f111836f809423466556c65d0d21782c245. SHA-256 do comentário: bd1f961a82563a2e7e850f4b8c96dd17737b89f31f7eb99b27a83272699628f5.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 06087d5c0ae6def0223eb2fe8b869f111836f809423466556c65d0d21782c245
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-02-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  2. 2008-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  3. 2009-02-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  4. 2009-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  5. 2009-05-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2010-01-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 2010-06-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  8. 2010-07-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2010-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2010-09-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2010-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2010-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2011-02-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2011-02-16 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2011-02-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2014-06-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2014-06-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2018-02-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-08-22 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-02-03 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-03-25 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:50:59.973000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080229120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 06087d5c0ae6def0223eb2fe8b869f111836f809423466556c65d0d21782c245

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-02-29 a 2018-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-27
Definitivo (TPU 246)
2018-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-06-12
Recebimento (TPU 132)
2014-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-02-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-02-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-02-16
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-16T09:33:24.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2018-02-01T11:31:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-09-18T10:21:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-09-18T10:10:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-01-20T12:13:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-03-26T09:18:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-03-26T09:17:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-02-21T08:29:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-02-17T12:17:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2010-12-16T09:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-11-17T10:19:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-10-28T10:57:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2010-09-29T08:59:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-09-29T08:59:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-08-05T12:00:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-07-15T14:00:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-06-30T08:04:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-05-06T11:56:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-04-28T08:22:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-03-01T10:49:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-12-10T09:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-11-18T12:41:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-10-30T07:37:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2009-09-02T08:17:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-08-12T08:59:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-04-24T08:16:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-10-07T09:23:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2018-02-27T08:11:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2014-06-13T09:46:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2014-06-12T08:22:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2011-02-16T09:46:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2011-02-15T06:59:40.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2010-12-16T09:03:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2010-11-24T10:26:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2010-11-22T12:48:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2010-11-17T10:20:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2010-11-11T11:13:36.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2010-11-03T08:23:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2010-10-29T07:50:50.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2010-10-29T07:49:42.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.