Procedimento do Juizado Especial Cível — Idoso — TRF5 05108300220204058500

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 3ª TR/CEGrau: TRUData Ajuizamento: 2024-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e389d0d6099559dac7c45c34e408ed64fdf6e3d67f25dc9999a5f216763aa5e8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: e389d0d6099559dac7c45c34e408ed64fdf6e3d67f25dc9999a5f216763aa5e8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-04-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-08-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-08-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-10-07 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-10-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-10-18 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-10-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-11-19 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-11-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2025-01-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-15 a 2025-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-23
Remessa (TPU 123)
2024-11-19
Publicação (TPU 92)
2024-11-19
Não-Provimento (TPU 239)
2024-10-30
Publicação (TPU 92)
2024-10-18
Inclusão em pauta (TPU 417)
2024-10-08
Publicação (TPU 92)
2024-10-07
Redistribuição (TPU 36)
2024-08-18
Publicação (TPU 92)
2024-08-14
Publicação (TPU 92)
2024-04-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Idoso

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-04-15T16:11:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2024-08-14T10:44:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-08-18T21:03:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-10-07T19:34:29.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2024-10-08T09:21:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-10-18T18:12:21.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2024-10-30T11:24:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-11-19T14:50:11.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2024-11-19T19:26:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-01-23T09:39:02.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.