STJ — 2882070
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b29959f28bbfac04ac6b5a9ff6a3110147c9112c683bbf86ad3d7ce26014f733
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação do regime inicial fechado, apesar da pena inferior a oito anos, é justificada pelas circunstancias judiciais negativas (culpabilidade, conduta social e consequências), conforme o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- A utilização de circunstâncias fáticas para agravar a pena-base e impor regime inicial diverso não configura bis in idem.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO.
PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME
FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A fixação do regime inicial fechado, apesar da pena inferior a
oito anos, é justificada pelas circunstancias judiciais negativas
(culpabilidade, conduta social e consequências), conforme o art. 33,
§§ 2º e 3º, do Código Penal.
2. A utilização de circunstâncias fáticas para agravar a pena-base e
impor regime inicial diverso não configura bis in idem.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.