Procedimento do Juizado Especial Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF5 05065665120204058108

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 2ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2022-09-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: af51ca00f450dd36f2c7dc965a83a61e2dc7f6dc346947058b6bef7cc3039b24

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05065665120204058108 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 2ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: af51ca00f450dd36f2c7dc965a83a61e2dc7f6dc346947058b6bef7cc3039b24. SHA-256 do comentário: cf0cd599c7bb28da1800554c1c6a7656d8424123c2d7eb66553079502ff7e2f2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 309cf2d248db49c5a0304a1d93b641cbaa897262c9e670cedf49c1822322c79f
  • Registro documental: af51ca00f450dd36f2c7dc965a83a61e2dc7f6dc346947058b6bef7cc3039b24
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: af51ca00f450dd36f2c7dc965a83a61e2dc7f6dc346947058b6bef7cc3039b24
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-09-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-09-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-11-11 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-11-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-11-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-11-17 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-11-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-11-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-12-15 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-12-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-02-14 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-17T18:49:13.510000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220916000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: af51ca00f450dd36f2c7dc965a83a61e2dc7f6dc346947058b6bef7cc3039b24

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-16 a 2023-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-14
Remessa (TPU 123)
2022-12-16
Publicação (TPU 92)
2022-12-15
Não-Provimento (TPU 239)
2022-11-21
Publicação (TPU 92)
2022-11-18
Publicação (TPU 92)
2022-11-17
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-11-11
Publicação (TPU 92)
2022-11-11
Publicação (TPU 92)
2022-11-11
Redistribuição (TPU 36)
2022-09-26
Publicação (TPU 92)
2022-09-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-16T07:58:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2022-09-26T19:12:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2022-11-11T17:20:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2022-11-11T18:03:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2022-11-11T18:03:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-11-17T17:46:42.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2022-11-18T10:50:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-11-21T11:41:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2022-12-15T19:25:58.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  10. 2022-12-16T07:40:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2023-02-14T09:28:25.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.