STJ — 198223

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d71a2c1f7111cbb627d3952b0cd00664c3e00e0d646cbb2391c343a9a544e0f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA N. 931. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, Tema repetitivo n. 931, "o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta à extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária".
  2. Inexistindo decisão fundamentada afastando a alegada hipossuficiência do apenado, a declaração da extinção da punibilidade deve ser mantida.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA N. 931. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, Tema repetitivo n. 931, "o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta à extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária". 2. Inexistindo decisão fundamentada afastando a alegada hipossuficiência do apenado, a declaração da extinção da punibilidade deve ser mantida. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.