Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRENTESÃO EM VER JULGADO O WRIT
NA ORIGEM. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgamento do mérito do habeas corpus na origem torna
prejudicado o agravo regimental no qual a defesa ataca o
indeferimento da medida liminar e pretende celeridade na apreciação
da ordem originária pelo Tribunal a quo.
- Agravo regimental prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRENTESÃO EM VER JULGADO O WRIT
NA ORIGEM. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE.
1. O julgamento do mérito do habeas corpus na origem torna
prejudicado o agravo regimental no qual a defesa ataca o
indeferimento da medida liminar e pretende celeridade na apreciação
da ordem originária pelo Tribunal a quo.
2. Agravo regimental prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.