STJ — 197810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c36daf63f8ebfbc04bf55796aac29fe0e3460655c099cd4c8baa5e272f4f59d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RESERVADA AOS CASOS DE INVIABILIDADE MANIFESTA DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a a tipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre na hipótese.
- O Tribunal de origem concedeu a ordem desentranhar dos autos o Relatório de Inteligência Financeira -RIF n. 64899.131.3106.7508 emitido pelo COAF, ao argumento de que obtido de forma ilegal, pois a pedido da Autoridade Policial, sem autorização judicial e anteriormente à formalização do Boletim de Ocorrência e a instauração do procedimento investigatório.
- No entanto, o Inquérito Policial que apura a conduta do agravante e demais acusados foi instaurado a partir de notícia crime prestada pela vítima, não guardando qualquer relação com o Relatório de Inteligência Financeira - RIF n° 64899.131.3106.7508.
- Assim, havendo elementos probatórios mínimos indicativos da prática do ilícito e, não sendo possível atestar de plano a atipicidade da conduta atribuída ao agravante, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal, pois, para se negar a ocorrência do fato delituoso, seria necessária a análise aprofundada de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do writ. Precedentes.
- Não se constata a anulação, por derivação, das demais provas colhidas, nem o necessário trancamento das ações penais decorrentes, pois, não obstante tenha sido citado nas petições formuladas nas medidas cautelares, o mencionado relatório não foi o único e o principal elemento probatório de que se valeu o MPF para requerer as medidas cautelares de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico e a busca e apreensão nos endereços dos investigados.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.