STJ — 988389

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2025-05-14Data da publicação: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d7f107f839cc649932f08e9bff5ec27c653590c3d7f9ebd6631b146ef7e93ae

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000912898
Número de registro na fonte
202500855623
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 988389 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2d7f107f839cc649932f08e9bff5ec27c653590c3d7f9ebd6631b146ef7e93ae. SHA-256 do comentário: a265525e37df1a3be804bb8df9d4a1c81ab38191a89bacfc295be8579696fdc4.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal de origem.
  2. A defesa alega flagrante ilegalidade na decisão que determinou a regressão do regime de cumprimento de pena para o fechado, fundamentada no depoimento de uma única servidora a respeito da falta disciplinar motivadora da medida.
  3. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática é inviável, pois não houve exaurimento de instância, sendo necessário recurso ao colegiado do Tribunal de origem.
  4. A falta dos autos do processo administrativo disciplinar impede a apreciação da legalidade da decisão de regressão de regime.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal de origem. 2. A defesa alega flagrante ilegalidade na decisão que determinou a regressão do regime de cumprimento de pena para o fechado, fundamentada no depoimento de uma única servidora a respeito da falta disciplinar motivadora da medida. 3. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática é inviável, pois não houve exaurimento de instância, sendo necessário recurso ao colegiado do Tribunal de origem. 4. A falta dos autos do processo administrativo disciplinar impede a apreciação da legalidade da decisão de regressão de regime. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.