Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. MATÉRIA NÃO RELACIONADA
À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. DESCLASSIFICAÇÃO DAS
CONDUTAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza
constitucional, voltada à tutela da liberdade de locomoção, contra
ilegalidade ou abuso de poder, não sendo cabível para a restituição
de bens apreendidos.
- Quanto ao pleito de desclassificação da conduta, trata-se de
indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o
conhecimento da matéria.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. MATÉRIA NÃO RELACIONADA
À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. DESCLASSIFICAÇÃO DAS
CONDUTAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza
constitucional, voltada à tutela da liberdade de locomoção, contra
ilegalidade ou abuso de poder, não sendo cabível para a restituição
de bens apreendidos.
2. Quanto ao pleito de desclassificação da conduta, trata-se de
indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o
conhecimento da matéria.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 982295 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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