Execução de Título Judicial — Contratos Bancários — TJRS 00092612820038210097

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara Judicial - Flores da CunhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-04-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffbd771ac5161c987f7a0749a404f51cafb5d068f18aead7fa256822d485640c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00092612820038210097 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Flores da Cunha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ffbd771ac5161c987f7a0749a404f51cafb5d068f18aead7fa256822d485640c. SHA-256 do comentário: 4aac3ad6f5792ea9515ddf2e1d2e4b39e93aa81d7c7799d586a17bc95ba590d2.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: ffbd771ac5161c987f7a0749a404f51cafb5d068f18aead7fa256822d485640c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: ffbd771ac5161c987f7a0749a404f51cafb5d068f18aead7fa256822d485640c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-06-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-06-03 — Apensamento; adiado o julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2003-06-23 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2004-02-06 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2004-03-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2004-03-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2004-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2004-03-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2004-03-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2004-09-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2005-06-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2013-07-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2015-10-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2015-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2015-12-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2017-07-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2019-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:18:59.031384064Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2003-04-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2003-04-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ffbd771ac5161c987f7a0749a404f51cafb5d068f18aead7fa256822d485640c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-06-03 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-07-18
Definitivo (TPU 246)
2017-07-28
Definitivo (TPU 246)
2015-12-07
Definitivo (TPU 246)
2015-11-17
Recebimento (TPU 132)
2015-10-14
Recebimento (TPU 132)
2013-07-31
Recebimento (TPU 132)
2005-06-10
Definitivo (TPU 246)
2004-09-04
Definitivo (TPU 246)
2004-03-30
Definitivo (TPU 246)
2004-03-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2004-03-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-06-03T11:14:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2003-06-23T10:02:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2004-02-06T09:46:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2003-06-03T11:40:23.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "adiado o julgamento",
          "valor": 97
        }
      ]
    }
  5. 2003-06-03T11:41:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2003-06-25T15:19:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2003-08-22T13:47:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2003-11-28T09:27:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-02-13T17:09:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-02-17T17:57:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2004-03-15T15:57:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2004-03-16T09:06:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2004-03-18T15:02:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2004-03-30T19:21:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2004-03-30T19:21:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2004-09-04T17:26:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2005-06-10T17:11:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2013-07-31T11:23:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2015-10-14T15:24:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-11-17T13:07:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2015-12-07T16:36:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2017-07-28T13:36:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2019-07-18T10:46:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2022-02-09T01:04:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.