STJ — 759549
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e75214d2ae4a664e7f3407d250281d67658a2241eed1d8752b96f9bf27dd5e6d
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
- Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
- O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois caso eventualmente houvesse sido constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício.
- O excesso de zelo do julgador, ao propiciar a abertura de prazo para apresentação de defesa preliminar no caso, evitando eventuais alegações de cerceamento de defesa, o que supostamente postergou a análise de recebimento da denúncia, não tem o condão de alterar o marco interruptivo da prescrição para a data de notificação para apresentação do ato defensivo, o que significaria criar um novo marco interruptivo, fora das hipóteses legais, providência que não se admite.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível
se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é
inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se
alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois caso eventualmente houvesse sido
constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
4. O excesso de zelo do julgador, ao propiciar a abertura de prazo
para apresentação de defesa preliminar no caso, evitando eventuais
alegações de cerceamento de defesa, o que supostamente postergou a
análise de recebimento da denúncia, não tem o condão de alterar o
marco interruptivo da prescrição para a data de notificação para
apresentação do ato defensivo, o que significaria criar um novo
marco interruptivo, fora das hipóteses legais, providência que não
se admite.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.