Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089 - Registro documental:
2f234281e7c2d1c66b5ca211e7607737725ddead9063d29c9223fd575c999b29 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: abono, permanencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8aebef6c6c67ff035f49c5bc03006918a73838ecb3b6f6366cb0b7fcaa9bb3fe - Registro documental:
2f234281e7c2d1c66b5ca211e7607737725ddead9063d29c9223fd575c999b29 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abono de Permanência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-09-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-10-13 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-10-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-11-04 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-11-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-11-30 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-12-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-02-05 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-11-30 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-25T01:06:14.511000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200908000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2f234281e7c2d1c66b5ca211e7607737725ddead9063d29c9223fd575c999b29
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-08 a 2021-02-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-05
- Remessa (TPU 123)
- 2020-12-01
- Publicação (TPU 92)
- 2020-11-30
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2020-11-11
- Publicação (TPU 92)
- 2020-11-04
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2020-10-16
- Publicação (TPU 92)
- 2020-10-13
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-09-08
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05017411920194058102 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Abono de Permanência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. TR/SE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-02-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2f234281e7c2d1c66b5ca211e7607737725ddead9063d29c9223fd575c999b29. SHA-256 do comentário:a547cc2f5cd03e42cfeef57e865a5e744398558d2a4131bd38535b7f9b9704f4.