STJ — 2768285
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81b7164a62295e5a21f6b9a1ee16e8d0b54d3e7d02bebc6cad656526bd216edf
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913719
- Número de registro na fonte
- 202403876011
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Dolo eventual. Recurso improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão de não recebimento da denúncia por homicídio qualificado, com dolo eventual, em razão da ausência de respaldo probatório mínimo.
- O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, aplicando a Súmula 83, ao concluir que não havia respaldo probatório para a acusação de dolo eventual.
- A revisão da decisão demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Dolo
eventual. Recurso improvido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso
especial, mantendo a decisão de não recebimento da denúncia por
homicídio qualificado, com dolo eventual, em razão da ausência de
respaldo probatório mínimo.
2. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do
STJ, aplicando a Súmula 83, ao concluir que não havia respaldo
probatório para a acusação de dolo eventual.
3. A revisão da decisão demandaria o reexame de provas, o que é
vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2768285 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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