STJ — 2768285

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-05-20Data da publicação: 2025-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81b7164a62295e5a21f6b9a1ee16e8d0b54d3e7d02bebc6cad656526bd216edf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000913719
Número de registro na fonte
202403876011
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2768285 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 81b7164a62295e5a21f6b9a1ee16e8d0b54d3e7d02bebc6cad656526bd216edf. SHA-256 do comentário: 23f0fc940844a7ef3a78455a69c3afc30ffe791a8de7c15edea20f57ae3fe8b2.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Dolo eventual. Recurso improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão de não recebimento da denúncia por homicídio qualificado, com dolo eventual, em razão da ausência de respaldo probatório mínimo.
  2. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, aplicando a Súmula 83, ao concluir que não havia respaldo probatório para a acusação de dolo eventual.
  3. A revisão da decisão demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Dolo eventual. Recurso improvido. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão de não recebimento da denúncia por homicídio qualificado, com dolo eventual, em razão da ausência de respaldo probatório mínimo. 2. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, aplicando a Súmula 83, ao concluir que não havia respaldo probatório para a acusação de dolo eventual. 3. A revisão da decisão demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.