STJ — 2285615
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42b262891603ba799aad3d705e7df01f4533dfd98cfa4dfeb81570f54fca0e6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS POR JUÍZO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. A verificação da efetiva utilização e valoração das provas produzidas por juízo posteriormente declarado incompetente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório.
- O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, nos termos do art. 508 do Código de Processo Penal Militar, é possível o aproveitamento de atos processuais praticados por juízo incompetente, mediante ratificação pelo juízo competente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.