STJ — 2285615

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-20Data Publicacao: 2025-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42b262891603ba799aad3d705e7df01f4533dfd98cfa4dfeb81570f54fca0e6a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS POR JUÍZO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. A verificação da efetiva utilização e valoração das provas produzidas por juízo posteriormente declarado incompetente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório.
  2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, nos termos do art. 508 do Código de Processo Penal Militar, é possível o aproveitamento de atos processuais praticados por juízo incompetente, mediante ratificação pelo juízo competente.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS POR JUÍZO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. A verificação da efetiva utilização e valoração das provas produzidas por juízo posteriormente declarado incompetente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, nos termos do art. 508 do Código de Processo Penal Militar, é possível o aproveitamento de atos processuais praticados por juízo incompetente, mediante ratificação pelo juízo competente. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.