Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
291b0e723030794727a0f7d35d2c62039137d3e8d319e091f7093573ac7f5019 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O parágrafo único do dispositivo que trata da usucapião extraordinária reduz o prazo geral de quinze para dez anos quando o possuidor comprova que fixou moradia habitual no imóvel ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no local. Um casal que constrói a própria casa no terreno e passa a viver nele, por exemplo, encurta o tempo de espera em cinco anos em relação a quem apenas mantém a área sem uso relevante.
Trecho de Usucapião extraordinária: prazo de 15 ou 10 anos sem título · Por que o prazo cai para dez anos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extraordinaria, usucapiao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cefd919cad40b6f4a1e7f6c0ac166143a97e2e12a944edad0c33ff417ec5c882 - Registro documental:
291b0e723030794727a0f7d35d2c62039137d3e8d319e091f7093573ac7f5019 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Usucapião Extraordinária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-01-29 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-03 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-02-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-02-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-02-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-02-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-02-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-02-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-02-03 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-27 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-22T00:20:33.998321087Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2025-01-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 291b0e723030794727a0f7d35d2c62039137d3e8d319e091f7093573ac7f5019
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-28 a 2025-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-02-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-02-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-02-03
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2025-01-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-29
- Distribuição (TPU 26)
- 2025-01-28
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000589820128050088 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Compra e Venda | Usucapião Extraordinária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
291b0e723030794727a0f7d35d2c62039137d3e8d319e091f7093573ac7f5019. SHA-256 do comentário:facc5d138c30dcaad5af75e0475722e7c41a0ce7988eac0749aab6fa911a08ca.