STJ — 2207905
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c11363e22ab4dfa442b1c3ac06252b4cd5f711007416003da770d6cabc379cd4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000914340
- Número de registro na fonte
- 202501290541
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem entendeu pela imposição da pena-base acima do mínimo legal, em razão da quantidade de drogas apreendidas (119, 660 kg de maconha), a evidenciar que a instância de origem atuou, justamente, em consonância com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- Não há como ser reconhecida a incidência do redutor em favor do réu, haja vista a vedação expressa da concessão desse beneficio aos acusados reincidentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.