STJ — 993695
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9552432dbe72a665519a2c6df391e5828183449ff2a9f25844437deb1598df7a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. FILHO MENOR DE IDADE. TRABALHO EXTERNO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP.
FILHO MENOR DE IDADE. TRABALHO EXTERNO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
PRESSUPOSTOS. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.