O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-08-01 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-08-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-08-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-08-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-08-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-08-06 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-08-06 — Processo devolvido à Secretaria Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-08-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-08-16 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-08-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-08-19 — Petição; O idoso (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-08-19 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-08-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-08-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-09-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-09-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-30T02:00:22.008000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240801160537
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 975614e6b889bccc7ed0257270bc2a2e043b7cd927b79864373d7db29ecc962b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-01 a 2024-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-08-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-08-19
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
- 2024-08-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-16
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-06
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 06000094020246190128 no TRE-RJ começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “128ª ZONA ELEITORAL DE DUQUE DE CAXIAS RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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