STJ — 867420

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-06-11Data Publicacao: 2025-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b23beecff3b76e8e119749f0ae1dcd46d90726c29154c0a91869d99ed131b8fc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SONEGADO SUPERIOR AO LIMITE DE INEXIGIBILIDADE DE EXECUÇÃO FISCAL E HABITUALIDADE DELITIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente a rejeição da denúncia, utilizando o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente.
  2. Inaplicável o princípio da insignificância, pois o valor sonegado é superior aos limites estadual e federal de inexigibilidade de execução fiscal para débitos tributários e em razão da habitualidade delitiva. Precedente.
  3. Ordem denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SONEGADO SUPERIOR AO LIMITE DE INEXIGIBILIDADE DE EXECUÇÃO FISCAL E HABITUALIDADE DELITIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente a rejeição da denúncia, utilizando o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente. 2. Inaplicável o princípio da insignificância, pois o valor sonegado é superior aos limites estadual e federal de inexigibilidade de execução fiscal para débitos tributários e em razão da habitualidade delitiva. Precedente. 3. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.