STJ — 994210
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76ff60c0975734df36e4c07160ee15954ab245f1553de06ce946d378d63bded1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. FALTAS DISCIPLINARES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em tela, há fundamentação suficiente para a negativa da progressão de regime em razão da prática de "nada menos que treze faltas disciplinares de natureza greve, dentre elas uma fuga e várias tentativas de evasões. A par disso, há recente anotação de que o sentenciado tem envolvimento com facção criminosa. Não bastasse, foi o sentenciado submetido a perícia multidisciplinar, tendo sido o Relatório Conjunto de Avaliação desfavorável ao deferimento do benefício" (e-STJ fls. 19/20).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO.
FALTAS DISCIPLINARES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em tela, há fundamentação suficiente para a negativa da
progressão de regime em razão da prática de "nada menos que treze
faltas disciplinares de natureza greve, dentre elas uma fuga e
várias tentativas de evasões. A par disso, há recente anotação de
que o sentenciado tem envolvimento com facção criminosa. Não
bastasse, foi o sentenciado submetido a perícia multidisciplinar,
tendo sido o Relatório Conjunto de Avaliação desfavorável ao
deferimento do benefício" (e-STJ fls. 19/20).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.