STJ — 990550

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-06-04Data Publicacao: 2025-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 002fd2e6039e96dead22ee5868a9caf3b85e322f5656d86cd795219c79710027

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 002fd2e6039e96dead22ee5868a9caf3b85e322f5656d86cd795219c79710027
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TEMA N. 506/STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é o caso de se aplicar o entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema n. 506 da repercussão geral, pois, além dos entorpecentes apreendidos, foram localizados também, na residência que o agravante alugava juntamente com o corréu, petrechos comuns a essa prática - no caso, pedaços de sacolas plásticas recortadas, balança de precisão e uma motocicleta de origem ilícita, estando demonstrado assim o envolvimento do agravante com o tráfico.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TEMA N. 506/STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é o caso de se aplicar o entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema n. 506 da repercussão geral, pois, além dos entorpecentes apreendidos, foram localizados também, na residência que o agravante alugava juntamente com o corréu, petrechos comuns a essa prática - no caso, pedaços de sacolas plásticas recortadas, balança de precisão e uma motocicleta de origem ilícita, estando demonstrado assim o envolvimento do agravante com o tráfico. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.